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GERAL

Municípios não podem proibir atuação de motoristas de aplicativos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nessa quinta (9) que os municípios não podem contrariar a lei federal que regulamentou os serviços de motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99. A Corte também estabeleceu que qualquer proibição ou restrição aos aplicativos é inconstitucional.

As decisões foram tomadas a partir do encerramento do julgamento sobre a legalidade dos serviços de aplicativos. Na quinta (8), por unanimidade, o STF decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação dos motoristas.

“No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal e Constituição Federal”, decidiu o STF.

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