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Piauí passa a receber 40% da diferença do ICMS em compras feitas na internet

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A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) divulgou uma nota alertando os consumidores piauienses que adquirirem bens e serviços em outras unidades federativas a ficarem atentos para o recolhimento da alíquota do ICMS devida ao Estado do Piauí.

A partir do dia 1º de janeiro de 2016, passará a ser exigido que a mercadoria venha acompanhada da Guia Nacional de Recolhimento (GNRE), caso o vendedor não tenha inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (GAGEP). Se o contribuinte tiver inscrição, o imposto deve estar destacado no documento fiscal.

“Esse imposto devido ao Piauí tem que ser recolhido através de GNRE, caso o contribuinte não tenha inscrição no Estado, pois, em 2016, 40% do valor referente à diferença de alíquota deve ser recolhido para o Estado de destino da mercadoria”, afirma Graça Moreira Ramos, diretora da Unidade de Administração da Sefaz.

As novas regras foram implementadas por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, que altera a sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente sobre compras feitas pela internet ou pelo telefone, a chamada PEC do Comércio Eletrônico.

A mudança foi regulamentada através do convênio ICMS nº 152/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de dezembro de 2015. O cálculo se aplica a compras feitas tanto por pessoas físicas quanto por empresas não contribuintes do ICMS.

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Pela nova legislação tributária, os Estados de destino dos produtos passarão a receber, a cada ano, percentuais maiores da diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual do ICMS. Esse processo ocorrerá de forma gradual, obedecendo os seguintes percentuais: 40% do valor (da diferença entre as alíquotas) em 2016; 60% do valor em 2017; 80% do valor em 2018; e 100% do valor em 2019.

“Essa distribuição mais justa do imposto é importante para incrementar a arrecadação estadual e ajudar o Piauí a dispor de mais recursos para realizar investimentos”, pontua a Secretaria de Fazenda do Estado.

Por: Cícero Portela\O Dia

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