Massapê do Piauí
Após aumento no número de casos de Covid-19, Prefeitura de Massapê estabelece medidas de isolamento social
A Prefeitura de Massapê do Piauí publicou nesta segunda-feira, dia 23 de novembro, o Decreto Municipal nº 73/2020, onde estabelece novas medidas de isolamento social a serem aplicadas no município como medida de controle da pandemia causada pelo novo coronavírus.
O Decreto considera o agravamento da crise de saúde pública em decorrência da pandemia da Covid-19 e a necessidade excepcional de impor medidas de combate à disseminação do surto pandêmico.
Nos últimos dias, o município registrou um elevado número de pessoas contaminadas pelo vírus. Somente nesta segunda-feira foram 43 casos confirmados. Atualmente, conforme o último Boletim Epidemiológico, Massapê tem 57 casos ativos doença, estando todos os pacientes em isolamento domiciliar.
Conforme o Decreto, a partir desta terça-feira, dia 24 de novembro, até o dia 08 de dezembro, poderão funcionar somente segmentos comerciais considerados essenciais:
I- farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário;
II- borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, incluindo os situados em trechos urbanos, e serviços de transporte de cargas;
III – atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento.
Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 25 de novembro a 08 de dezembro de 2020 respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive, quanto aos atendimentos emergenciais.
Estão suspensos os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semiurbano ou fretado.
Fica proibido o acesso às lagoas e barragens situadas neste município, as quais não poderão ser frequentadas para fins de recreação nem pescaria. No período especificado, também ficam proibidos jogos de futebol, funcionamento de academia de musculação e ginástica, bem como demais práticas esportivas.
A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e estadual. Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Militar.
Fica, ainda, determinado aos órgãos indicados que reforcem a fiscalização em relação às proibições de aglomeração de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos, e direção sob efeito de bebida alcoólica.
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