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Massapê do Piauí

Após aumento no número de casos de Covid-19, Prefeitura de Massapê estabelece medidas de isolamento social

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A Prefeitura de Massapê do Piauí publicou nesta segunda-feira, dia 23 de novembro, o Decreto Municipal nº 73/2020, onde estabelece novas medidas de isolamento social a serem aplicadas no município como medida de controle da pandemia causada pelo novo coronavírus.

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O Decreto considera o agravamento da crise de saúde pública em decorrência da pandemia da Covid-19 e a necessidade excepcional de impor medidas de combate à disseminação do surto pandêmico.

Nos últimos dias, o município registrou um elevado número de pessoas contaminadas pelo vírus. Somente nesta segunda-feira foram 43 casos confirmados. Atualmente, conforme o último Boletim Epidemiológico, Massapê tem 57 casos ativos doença, estando todos os pacientes em isolamento domiciliar.

Conforme o Decreto, a partir desta terça-feira, dia 24 de novembro, até o dia 08 de dezembro, poderão funcionar somente segmentos comerciais considerados essenciais:

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I- farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário;

II- borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, incluindo os situados em trechos urbanos, e serviços de transporte de cargas;

III – atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento.

Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 25 de novembro a 08 de dezembro de 2020 respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive, quanto aos atendimentos emergenciais.

Estão suspensos os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semiurbano ou fretado.

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Fica proibido o acesso às lagoas e barragens situadas neste município, as quais não poderão ser frequentadas para fins de recreação nem pescaria. No período especificado, também ficam proibidos jogos de futebol, funcionamento de academia de musculação e ginástica, bem como demais práticas esportivas.

A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e estadual. Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Militar.

Fica, ainda, determinado aos órgãos indicados que reforcem a fiscalização em relação às proibições de aglomeração de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos, e direção sob efeito de bebida alcoólica.

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