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Pio IX

Prefeitura de Pio IX emite decreto com medidas preventivas ao coronavírus

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A Prefeitura de Pio IX definiu os procedimentos a serem adotados para a prevenção do coronavírus (Covid-19) no município, através do decreto 007/2020, embasado nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelos profissionais especializados da Secretaria Municipal de Saúde.

Entre as determinações previstas no decreto está a suspensão das aulas nas redes municipal e privada e das atividades realizadas para o público idoso. Os eventos de massa – sejam esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais ou religiosos – com concentração acima de 50 pessoas em ambientes abertos e acima de 100 pessoas em ambientes fechados também devem ser suspensos ou adiados.

Ao assinar o decreto, a prefeita de Pio IX, Regina Coeli, destacou que as medidas são necessárias para a prevenção da doença. “Por um lado, estamos agindo com foco na prevenção, mas também estamos preparando nossas equipes de Saúde para agir caso a situação se agrave. O poder público tem a responsabilidade de se antecipar e proteger a comunidade. Não há motivo para pânico, mas há razões para cautela como temos acompanhado no mundo todo”, ressalta.

O que fazer ao sentir os sintomas

Caso o paciente apresente os sintomas de coronavírus, como febre, tosse, falta de ar, dores musculares e de cabeça, deve procurar atendimento em uma unidade básica de saúde. Lá, os agentes de saúde farão o devido encaminhamento, se necessário, e darão as orientações ao paciente.

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Quem tiver com sintomas respiratórios deve evitar sair de casa, utilizar ônibus, ir para a escola e até mesmo trabalhar até que os sintomas diminuam. Essa recomendação é voltada principalmente para a população acima de 60 anos que está mais suscetível a doença. Por isso, os idosos devem evitar locais com aglomeração de pessoas e preferencialmente ficar em casa.

Somente serão transferidos para hospitais pacientes em estado mais grave. Os sintomas da coronavírus são semelhantes ao de gripe e a recomendação, para quem não tiver o caso agravado, é que fique em isolamento e monitoramento em casa.

Principais medidas:

– Ficam suspensas as aulas das redes municipal e privada, assim como as atividades realizadas para o público idoso;

– Recomendação a pacientes com sintomas respiratórios para ficarem restritos ao domicílio e evitar ambientes com aglomerações;

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– Suspensão de eventos de massa com público superior a 50 pessoas em espaço fechado e superior a 100 pessoas em espaço aberto;

– Locais de grande circulação de pessoas, como comércios, devem reforçar medidas de higienização;

– Os serviços de alimentação, tais como restaurante, lanchonetes e bares deverão adotar medidas de prevenção para prevenir o Covid-19.

Veja: DECRETO Nº 007_PREVENÇÃO CORONAVÍRUS

Fonte: Ascom / Pio IX

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