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POLÍTICA

Eleições:uso de redes sociais é permitido na pre-campanha

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Faltando apenas dez meses para as eleições  municipais que acontecem em todo o Brasil, no primeiro domingo de outubro , pré-candidatos e eleitorado  ainda  tem dúvidas acerca das novas regras sancionadas pela presidente Dilma em outubro passado,e  divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral- TSE.

Pré-candidatos

Uma das principais mudanças diz respeito ao fato de que não será mais considerada conduta vedada a manifestação dos pré-candidatos, antes da oficialização da campanha , em eventos públicos, na mídia e nas redes sociais; desde que não peçam voto .

A exemplo disso, essa semana uma simpatizante do deputado estadual e ex-prefeito de Floriano,  Joel Rodrigues, postou  em  sua rede social  o desejo de  vê-lo candidato à prefeito  daquela cidade novamente. O  “post “gerou comentários positivos, embora  o deputado ainda não tenha se declarado pré-candidato.

 

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Eleitores já usam rede social para falar de seus candidatos.Imagem:facebook

Mudanças nas regras eleitorais

Outra mudança  nas regras para o próximo pleito eleitoral  é a diminuição  do tempo de campanha que  passou de 90 para 45 dias;  e a redução do tempo de propaganda no rádio e na televisão.

Para o advogado  e especialista em Direito Eleitoral, Fábio Viana, a vantagem dessa redução é a diminuição dos gastos de campanha; e a desvantagem  é que essa redução  provoca  uma desigualdade de oportunidade entre  candidatos. “Um candidato  que já tem um mandato  e já é conhecido do eleitorado concorrerá em melhores  condições que um candidato sem visibilidade  disputando pela primeira vez “, exemplifica.

Advogado Fábio Viana. Especialista em Direito Eleitoral.Foto: Divulgação

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O período para as convenções partidárias também mudou. Antes elas aconteciam entre 10 e 30 de junho; agora  deverão acontecer entre 20 de julho e 5 de agosto. Outra mudança foi no prazo para filiação no partido pelo qual o candidato pretende concorrer . Esse prazo que era de um ano  antes do pleito; agora é de apenas seis meses,ou seja , até o final do mês de março.

Prazos

Para  Fábio Viana, os pré-candidatos que são gestores públicos devem atentar para a Lei 64/90(Lei da inelegibilidade) que estabelece os prazos para desincompatibilização, que não mudaram,mas devem ser observado sob pena de impossibilidade de registro de candidatura.

Outro prazo a ser observado é da inscrição eleitoral e transferência de domicílio, que poderão ser feitos até o dia 4 de maio, ou seja, 151 dias antes  do dia da eleição. As pessoas tem até essa data para tirar o titulo pela primeira vez, tirar segunda via ou mudar o seu local de votação.

As novas regras eleitorais proíbem algumas práticas permitidas no último pleito eleitoral, dentre elas, a  proibição do envelopamento (plotagem) de veículos,ouso de bonecos e outdoors eletrônicos.

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As mudanças nas regras eleitorais fazem parte do projeto de reforma política do país. Para o advogado Fábio Viana ainda não é possível avaliá-las. “Não tem como dizer até que ponto essas regras são positivas ou não.  Somente depois do processo será possível avaliá-las”, declara.

 

Capital Teresina

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