POLÍTICA
Eleições:uso de redes sociais é permitido na pre-campanha
Faltando apenas dez meses para as eleições municipais que acontecem em todo o Brasil, no primeiro domingo de outubro , pré-candidatos e eleitorado ainda tem dúvidas acerca das novas regras sancionadas pela presidente Dilma em outubro passado,e divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral- TSE.
Pré-candidatos
Uma das principais mudanças diz respeito ao fato de que não será mais considerada conduta vedada a manifestação dos pré-candidatos, antes da oficialização da campanha , em eventos públicos, na mídia e nas redes sociais; desde que não peçam voto .
A exemplo disso, essa semana uma simpatizante do deputado estadual e ex-prefeito de Floriano, Joel Rodrigues, postou em sua rede social o desejo de vê-lo candidato à prefeito daquela cidade novamente. O “post “gerou comentários positivos, embora o deputado ainda não tenha se declarado pré-candidato.
Eleitores já usam rede social para falar de seus candidatos.Imagem:facebook
Mudanças nas regras eleitorais
Outra mudança nas regras para o próximo pleito eleitoral é a diminuição do tempo de campanha que passou de 90 para 45 dias; e a redução do tempo de propaganda no rádio e na televisão.
Para o advogado e especialista em Direito Eleitoral, Fábio Viana, a vantagem dessa redução é a diminuição dos gastos de campanha; e a desvantagem é que essa redução provoca uma desigualdade de oportunidade entre candidatos. “Um candidato que já tem um mandato e já é conhecido do eleitorado concorrerá em melhores condições que um candidato sem visibilidade disputando pela primeira vez “, exemplifica.
Advogado Fábio Viana. Especialista em Direito Eleitoral.Foto: Divulgação
O período para as convenções partidárias também mudou. Antes elas aconteciam entre 10 e 30 de junho; agora deverão acontecer entre 20 de julho e 5 de agosto. Outra mudança foi no prazo para filiação no partido pelo qual o candidato pretende concorrer . Esse prazo que era de um ano antes do pleito; agora é de apenas seis meses,ou seja , até o final do mês de março.
Prazos
Para Fábio Viana, os pré-candidatos que são gestores públicos devem atentar para a Lei 64/90(Lei da inelegibilidade) que estabelece os prazos para desincompatibilização, que não mudaram,mas devem ser observado sob pena de impossibilidade de registro de candidatura.
Outro prazo a ser observado é da inscrição eleitoral e transferência de domicílio, que poderão ser feitos até o dia 4 de maio, ou seja, 151 dias antes do dia da eleição. As pessoas tem até essa data para tirar o titulo pela primeira vez, tirar segunda via ou mudar o seu local de votação.
As novas regras eleitorais proíbem algumas práticas permitidas no último pleito eleitoral, dentre elas, a proibição do envelopamento (plotagem) de veículos,ouso de bonecos e outdoors eletrônicos.
As mudanças nas regras eleitorais fazem parte do projeto de reforma política do país. Para o advogado Fábio Viana ainda não é possível avaliá-las. “Não tem como dizer até que ponto essas regras são positivas ou não. Somente depois do processo será possível avaliá-las”, declara.
Capital Teresina
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