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TCE suspende reajuste para vereadores em dois municípios do Piauí

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Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) Alisson Felipe de Araújo, determinou que nos municípios de União e Cabeceiras do Piauí, os presidentes das Câmaras Municipais se abstenha de realizar o pagamento do salário dos vereadores com base nos projetos aprovados para o atual exercício, determinando que os salários sejam fixados com base na legislatura anterior, ou seja, de 2013 a 2016.

As decisões do conselheiro tem base na inspeção instaurada pela Corte de Contas, com o objetivo de verificar a regularidade da fixação dos subsídios dos vereadores para a legislatura 2017-2020. No caso específico de Cabeceiras, Alisson Araújo sinaliza que a Lei de Fixação dos subsídios somente foi sancionada em 19 de setembro de 2016, e que a eleição municipal ocorreu em 02 de outubro de 2016, o referido ato foi aprovado fora do prazo estabelecido pela Constituição Estadual. Portanto, os subsídios para a atual legislatura devem permanecer os mesmos da legislatura anterior, em obediência ao princípio da anterioridade.

Sendo assim, ele indicou que verifica-se, portanto, inconstitucionalidade por vício formal, uma vez que os pagamentos dos subsídios estão sendo realizados com base em ato ilegal, já que aprovado e publicado fora do prazo.

Em União, a situação indicada foi similar, assim, o TCE informou que o valor do subsídio no exercício de 2016 era de R$ 5.332 e que em 2017 o valor do subsídio que está sendo pago desde janeiro de 2017 é de R$ 6.500; assim, o apontamento é que o pagamento volte a ser o mesmo do exercício anterior.

Fonte: Jornal Meio Norte

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