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Tribunal de Contas do Estado derruba suspensão de edital do ‘Prêmio Seu João Claudino’

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Uma decisão do conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) revogou a liminar que havia suspendido a execução do edital do ‘Prêmio João Claudino’, da Lei Aldir Blanc. A denúncia foi encaminhada para a Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual. O Ministério Público Federal (MPF) requisitou que à Polícia Federal (PF) investigasse as denúncias de irregularidades em dezembro.

O edital do prêmio “Seu João Claudino” foi lançado no início de dezembro com objetivo destinar R$ 10 milhões por meio de bolsa estímulo e reconhecimento de artistas e iniciativas culturais. Os prêmios variam de R$ 1,5 mil a R$ 200 mil em duas categorias.

Ao G1, a Secult explicou que, quando o edital foi suspenso, a secretaria estava empenhando os pagamentos dos contemplados. Com o fim da suspensão, o órgão deve fazer o empenho dos recursos restantes.

Edital de seleção simplificada

Conforme a denúncia, o edital falhou ao garantir transparência e objetividade aos critérios de seleção. O resultado polêmico do edital gerou críticas de artistas, produtores e técnicos da área de cultura do estado.

De acordo com a denúncia, o item 9.3 do edital previu, para a categoria A, que a trajetória, a experiência e a qualificação artístico-cultural dos candidatos seriam pontuadas com nota variável de 0 a 20, mas não estabeleceu nenhum critério objetivo que explicasse como chegar a nota final, deixando claro que isso dependeria apenas de elementos subjetivos do avaliador.

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Na decisão de revogação da liminar, o conselheiro escreveu que, no tocante ao credenciamento e à chamada pública para seleção de projetos, o edital prevê seleção simplificada. “Portanto, nesses casos, não há necessidade de estrita observância dos requisitos de habilitação previstos na lei de licitações”, escreveu.

Na decisão pela suspensão, a Secretaria de Estado de Cultura (Secult) recebeu o prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos sobre as denúncias.

Segundo o documento, a Secult teria alegado ao TCU que os critérios técnicos utilizados pelo Sistema Estadual de Incentivo à Cultura (Siec) são “matéria interna”, não passível de exame pelo TCE ou pelo poder judiciário, sob pena de violação da separação de poderes.

Edital gerou críticas de artistas

O resultado do edital gerou críticas de artistas, produtores e técnicos da área de cultura do estado. Após auditoria, a Secretaria de Cultura do Piauí (Secult) desclassificou 120 propostas inscritas no prêmio.

Regina Veloso, produtora e gestora cultural, disse que a falta de transparência tornou o processo pouco democrático para os artistas. A produtora também comentou a decisão da Secult de fazer auditoria no resultado dos editais.

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“Acima de tudo entendemos como consequência da mobilização da classe artística, que está tão ciente sobre a importância de ser ativa na participação e fiscalização da política pública, que fez com que a própria Lei Aldir Blanc existisse. Então se alguma irregularidade foi corrigida, foi pela presença firme de artistas lutando para que estes recursos cheguem a quem precisa e de fato merece, sem mau uso nem retorno de verbas para o Governo Federal”, disse a produtora e gestora cultural.

Lei Aldir Blanc

A Lei Aldir Blanc, originada da Medida Provisória (MP) 986/2020 e promulgada pelo Congresso Nacional em agosto, prevê o repasse de R$ 3 bilhões de recursos federais para ações emergenciais do setor cultural em estados e municípios.

A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio financeiro, foi chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor de 73 anos que morreu após contrair covid-19, em maio, no Rio de Janeiro. O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural.

Fonte: G1 PI

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