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GERAL

Em menos de dois anos, 900 “gambiarras” foram regularizadas no Piauí

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As ligações irregulares, mais conhecidas como Gambiarras, podem causar acidentes e sobrecargas na rede elétrica, prejudicando o fornecimento de energia para os clientes regulares. Com objetivo de combater a prática e levar energia com qualidade e segurança à população, a Equatorial Piauí trabalha diariamente na regularização de áreas com gambiarras.

A Distribuidora já investiu cerca de R$ 40 milhões na regularização de gambiarras no período de 2019 a 2022 e tem realizado um investimento robusto na atuação em 2023. No ano passado, foram 755 áreas regularizadas e, neste ano, o número chega a 150.  “Nós temos equipes especializadas em mapear essas áreas com gambiarras e vamos construindo nossa programação anual a partir disso. Após o mapeamento, trabalhamos no levantamento e projeto das obras para levar energia regular a esses locais e seguimos para a execução em campo”, explica André Conrado, Executivo de Recuperação de Energia da Equatorial Piauí.

O principal requisito para que seja possível a distribuição correta do fornecimento de energia é a regularização fundiária, que é um processo executado pelas prefeituras, governo estadual ou federal, a depender da localização da área. “Fazemos contato direto com o poder público para entender como está esse processo em grandes terrenos que foram ocupados para moradia e somente com a oficialização de que a área é regular, iniciamos o trabalho de regularização do fornecimento. Muitas vezes, precisamos retirar as gambiarras antes desse processo para evitar sobrecarga na rede e prejuízo aos clientes já inseridos no sistema”, destaca André.

Prejuízos e Penalidades

As gambiarras usam a energia da rede de distribuição mais próxima de forma irregular. Essa ação pode causar sobrecarga no sistema e uma série de problemas como recorrência de interrupções do fornecimento e oscilação de tensão, podendo prejudicar o funcionamento de eletrodomésticos e eletrônicos. Por não passar por um sistema de medição, o ato pode ser configurado como crime de furto de energia, previsto no código penal brasileiro (Art. 155, § 3º).

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Além de tudo isso, a interferência na rede elétrica por pessoas que não são habilitadas e o uso de materiais inadequados para condução de energia, aumenta o risco de acidentes que podem ser fatais.

Fonte: Piauí Hoje

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