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PADRE MARCOS | Prefeito acata recomendação do MP e só comércio essencial poderá abrir

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O prefeito do município de Padre Marcos, José Valdinar da Silva, decidiu por acatar as Recomendações do Ministério Público Estadual, por meio da Procuradoria-Geral do Estado e das Promotorias de Justiça de Picos, e revogou parcialmente o Decreto Municipal que, dentre outros pontos, autorizava a abertura gradual do comércio.


Veja as Recomendações:
– Promotorias de Picos
– Procuradoria-Geral


O novo Decreto publicado, datado do último domingo, dia 03 de maio, e assinado pelo gestor municipal, segue o Decreto Estadual, conforme as Recomendações do Ministério Público, e prorroga a suspensão das atividades comerciais não essenciais até dia 21 de maio, como medida de prevenção e enfrentamento à pandemia do COVID-19 no município.


Clique aqui e veja o novo Decreto Municipal!


Com o novo Decreto, somente poderão funcionar, no período de segunda a sábado, no horário das 8 às 18 horas, os mercados, supermercados, mercearias, padarias, e produtos alimentícios; farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza; postos de combustíveis, distribuidoras de gás e borracharias; pousadas e hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes, distribuidoras e transportadoras; serviços de segurança e vigilância; serviços de restaurantes e lanchonetes, apenas através de delivery e pronta entrega; bancos e lotéricas; serviços de comunicação; e, serviços funerários.

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VEJA MAIS: Ministério Público recomenda o fechamento do comércio nos 224 municípios


Para funcionar, os estabelecimentos comerciais deverão observar as determinações sanitárias, fornecendo a seus funcionário, máscaras, álcool em gel ou água e sabão para a adequada e necessária higienização, além de garantir o distanciamento de 2 metros entre as pessoas e assegurar a permanência de no máximo três pessoas nas dependências do estabelecimento.

O descumprimento dessas regras sujeitam esses estabelecimentos à fiscalização dos órgãos públicos e às penalidades previstas em lei, desde a aplicação de multa no valor correspondente a um salário mínimo vigente, que poderá ser dobrado em caso de reincidência, até a interdição e a suspensão das atividades.

O Decreto mantém a prorrogação da suspensão das aulas da Rede Pública Municipal de Ensino, na modalidade presencial, até o dia 31 de julho, com o objetivo de evitar aglomeração e diminuir a circulação de pessoas por questões de saúde pública e prevenção ao contágio coronavírus.

No enfrentamento ao vírus, o Comitê de Gestão de Crise, a vigilância sanitária, as forças de segurança, além dos profissionais da Secretaria de Saúde, Assistência Social e Educação, realizarão barreiras sanitárias no município, fiscalizando a circulação de pessoas no período de segunda a sábado, das 8 às 21 horas, enquanto durar a declaração de emergência em saúde pública em decorrência da infecção humana pelo COVID-19.

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_Informativo
A Prefeitura Municipal divulgou um informativo com o resumo das com as novas regras e disposições constantes do Decreto Municipal n° 34/2020, de 03 de maio de 2020, em conformidade com as determinações do Decreto Estadual n° 18.966/2020, de 30 de abril de 2020, que Dispõe sobre os prazos de prorrogação e vigência dos Decretos anteriores, e a Recomendação Regional n° 08/2020, do Ministério Público do Estado do Piauí.

Fica mantido o isolamento social, devendo as pessoas permanecerem em casa, saindo apenas em casos de necessidade; eventos permanecem proibidos, assim como também os banhos em barragens, atividades religiosas permanecem vedadas, inclusive para reuniões, é obrigatório o uso de máscaras e as Secretarias municipais e órgãos da Administração Pública Municipal funcionarão cumprindo as normas de proteção da saúde.


Clique aqui e veja o Informativo!


 

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