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MUNICÍPIOS

Municípios piauienses vão receber valor menor com lei de repatriação

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Após a sanção da presidente Dilma Rousseff (PT) para a lei de repatriação de recursos e ativos brasileiros remetidos ao exterior de forma não declarada os governos já fazem as contas. Pelas contas do governo efderal podem ser repatriados de R$ 40 bilhões a R$ 100 bilhões e desse total apenas uma parte será destinada a Estados e Municípios. Em relação aos municípios, as Confederação Nacional dos Municípios fez um estudo em que mostra que no máximo R$ 324 milhões podem chegar aos cofres das prefeituras municipais. Na prática de cada R$ 100 repatriados apenas R$ 7,50 vão para os cofres das cidades.

A proposta dos municípios era que o repasse da multa que incidiria no pagamento fosse para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE) foi vetada pela presidente Dilma Rousseff. Na prática apenas o que for arrecadado com o Imposto de Renda (IR) será distribuído entre os entes, ou seja, os Municípios perdem 50% do valor que seria repassado. No estudo da CNM os municípios piauienses receberiam da repatriação das divisas algo entre R$ 129 e R$ 324 milhões. A pesquisa exclui a capital então com isso Parnaíba seria a cidade que poderia receber mais recursos, entre R$ 4,5 e R$ 11,3 milhões por ter maior coeficiente na distribuição de recursos para os municípios.

O valor estimado pela CNM representa 50% dos ganhos dos entes propostos pelo projeto de lei aprovado pelo Senado.A divisão entre outros municípios aponta que a maioria das cidades vai receber entre R$ 342 e R$ R$ 874 mil a partir da repatriação de recursos. Ao todo são 162 municípios que estão no grupo por terem o menor coeficiente para a distribuição de recursos dos fundos constitucionais. Ainda não há definição clara de quanto será repatriado porque é difícil mensurar o quanto de dinheiro lícito está fora do país.

A lei beneficiará quem voluntariamente declarar ou retificar a declaração incorreta. O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) aplica-se aos atualmente não residentes no momento da publicação da Lei, desde que residentes ou domiciliados no País conforme a legislação tributária em 31 de dezembro de 2014. Os efeitos serão aplicados ainda ao espólio cuja sucessão esteja aberta em 31 de dezembro de 2014.

 

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