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SIMÕES | Delegado divulga nota de esclarecimento após morte de jovem e manifestação popular

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Após a morte do jovem Adriano Lopes, ocorrida no último dia 13 de setembro, vítima de acidente de trânsito, e uma manifestação pública realizada no último sábado, 19, o delegado Ferdinando Martins, titular da Delegacia Regional de Simões, divulgou uma Nota de Esclarecimento onde informa sobre os procedimentos policiais já adotados sobre o caso e a competência da Polícia Civil em relação ao trânsito.

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Veja a Nota na íntegra:

Diante da manifestação de parte da sociedade de Simões na tarde do dia 19-09-2015, onde se viu um profundo sentimento de indignação em relação à morte precoce do jovem Adriano, vítima de acidente de trânsito, entendemos que algumas informações veiculadas merecem reparos.

Dr. Ferdinando, delegado de Polícia Civil

Dr. Ferdinando, delegado de Polícia Civil

De início, ressalto que somos solidários com a família pela perda do jovem Adriano. Em seguida, destaco que somos favoráveis a qualquer manifestação popular que pregue de maneira responsável a defesa do interesse social. Compreendemos e aprovamos o discurso de indignação que o irmão da vítima, líder do movimento, defendeu, no sentido de uma maior fiscalização e engajamento das autoridades do município para trabalhar a questão do trânsito. Concordamos com isso e estamos prontos para ajudar nesse trabalho.

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Ocorre que, ante esse discurso acalorado, muitas colocações foram feitas de maneira indevida e injusta contra a polícia, a justiça, o Ministério Público e várias outras autoridades constituídas da cidade. Foi proferido um discurso afobado, que em várias passagens as instituições e autoridades foram desafiadas, injuriadas e desonradas de maneira gratuita.

Sobre a morte precoce do jovem Adriano, ao contrário do que foi divulgado de maneira leviana na manifestação, destaco que já há procedimento policial aberto e instaurado. Várias testemunhas foram ouvidas, faltando serem inquiridas apenas a menor que conduzia a motocicleta e jovem da garupa. Ambas já estão intimadas para comparecerem na Delegacia. Ressalto que o trabalho da polícia está sendo realizado, como sempre foi feito. Ocorre que, por conta desse episódio, prisão para as menores, diante da lei que possuímos, é quase impossível. E infelizmente o nosso papel se resume a cumprir a legislação existente. Não se pode criar uma lei para cada caso, também não se pode trabalhar a lei como cada um acha que ela deve ser aplicada.

Esclareço aqui que, infelizmente, não trabalhamos apenas em Simões. Por ser uma Delegacia Regional, cobrimos e atendemos todos os casos criminais ocorridos nas cidades de Simões, Caridade, Curral Novo, Marcolândia e Caldeirão Grande. Sempre, também, nos deslocamos para tais municípios, atendendo semanalmente ocorrências em todas essas cidades.

Lembro aqui que o problema de trânsito em Simões não é só da polícia. Todos os poderes e a própria sociedade são responsáveis por essa questão. Foram vários os procedimentos encaminhados da Delegacia para a justiça envolvendo menores na condução de veículos, e também vários procedimentos criminais em que pais (inconsequentemente) entregam seus veículos para seus filhos menores. O problema não é só policial, mas também cultural. Falta apoio e educação familiar para combater esse hábito.

Destaco que, no trânsito, a função da polícia restringe-se a apurar os crimes que são cometidos quando da condução de veículo automotor. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, compete ao município instituir um órgão municipal de trânsito com a finalidade de controlar e gerir todo o fluxo de veículos da cidade, colocando semáforos, recrutando agentes, placas de sinalização, cobrar capacetes, habilitação dos condutores, etc., e também multar, apreender e recolher carros e motos que circulam com irregularidades. Destaco: essa atividade administrativa de fiscalizar o trânsito é competência das CIRETRANs e dos órgãos municipais de trânsito. Cabe à polícia apurar crimes cometidos na condução de veículos automotores.

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Nesse passo, apresentamos essa nota para que a informação não fique distorcida para a sociedade. Por último, lembro que brevemente o caso da morte do jovem Adriano será encaminhado para a justiça, a fim de que lá o poder judiciário adote as consequências jurídicas que a lei impõe aos menores que praticam atos infracionais.

No mais, estamos à disposição para quaisquer novos esclarecimentos, sempre respeitando a dignidade pessoal e profissional de todos.

Simões, Setembro de 2015.

DEL. FERDINANDO MARTINS 

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