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MPF recua e dá mais prazo para prefeitos se adequarem a Lei da Transparência.

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O Ministério Público Federal do Piauí e a Justiça Federal decidiram dar um novo prazo para que os prefeitos piauienses cumpram a legislação e criem os portais da transparência dos municípios. Em audiência de conciliação realizada na última terça-feira, 13, na sede da Justiça Federal, com a participação de gestores e representantes da Associação Piauiense de Municípios (APPM) e de procuradores de Contas, procuradores e a juíza federal Marina Rocha aumentaram o prazo até 15 de novembro deste ano.

Em junho deste ano, o MPF havia ajuizado ações civis públicas, de improbidade administrativa e representações criminais contra os prefeitos que não criaram portais de transparência, após um prazo de seis meses concedido pelo órgão. Os portais são uma determinação legal prevista na lei, para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios disponibilizem informações detalhadas sobre seus recursos públicos.

 

No ano passado, o MPF elaborou um ranking da transparência com todos os municípios do Brasil e o Piauí ficou em último lugar. A instituição, então, fez vá- rias reuniões com prefeitos e a APPM e deu um prazo para que os gestores criassem os portais. Numa segunda avaliação, no final de maio deste ano, vários municípios piauienses haviam evoluído muito e alguns até tirado a nota máxima, 10. No entanto, outros gestores não conseguiram cumprir o prazo e, por isso, o MPF anunciou as ações na Justiça.

A transparência das contas públicas é uma determinação de três leis federais: Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 2000; Lei Complementar nº 131 de 2009; e Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11). É através dos sites que a população pode ter acesso a informações importantes como salário que é pago aos servidores, diárias, recursos recebidos pelos municípios, telefone de contato, entre outras informações. De acordo com o MPF, vários municípios do Piauí sequer possuem sites na web.

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Prefeitos alegam falta de estrutura e de pessoal qualificado 

Durante a audiência de conciliação, vários prefeitos alegaram que não cumpriram os prazos exigidos pelo MPF devido à falta de estrutura, de pessoal qualifcado e de internet ruim. Estiveram no evento o assessor jurídico da APPM, Marcos Patrício Nogueira, técnicos do Portal da Transparência da APPM e os prefeitos dos municípios de Marcolândia, São Luís do Piauí, Paquetá do Piauí, Gilbués, Amarante, Cabeceiras, Bocaina, Canto do Buriti e Betânia do Piauí e Corrente.

O prefeito de Marcolândia, Chico Pitú, relatou que a defciência de pessoal habilitado e a péssima internet ofertada pelas operadoras prejudicam o processo de publicização dos atos. “A APPM e todos os prefeitos têm o interesse de resolver essa situação. Queremos dar transparência às nossas gestões, mas precisamos de mais capacitações e serviços de qualidade que não prejudiquem os municípios. É preciso que os órgãos de controle entendam que estamos tentando fazer o dever de casa, montando toda uma estrutura para se fazer um bom trabalho”, enfatizou. Cristiano Portela, prefeito de Paquetá, pediu compreensão aos controladores, destacando os avanços já alcançados pelos municípios no decorrer dos últimos meses e solicitou uma reavaliação das últimas notas.

O prefeito de Corrente, Jesualdo Cavalcanti, pediu a palavra e demostrou descontentamento quanto a qualidade dos serviços de internet e energia elétrica em seu município, destacando que fez o possível para regularizar o fornecimento de ambos, mas nunca foi atendido. “Corrente continua sem internet e energia de qualidade. Amargamos constantes prejuízos e essa é nossa principal dificuldade para publicar nossa transparência. Pedimos ao Ministério Público que nos ajude”, desabafou.

Medida é para evitar suspensão de recursos aos municípios 

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Na reunião, o procurador do Ministério Público de Contas, Márcio Vasconcelos, informou que o novo prazo foi dado porque, caso a Justiça Federal julgue os processos, os repasses voluntários aos municípios podem ser suspensos, o que causaria grandes prejuízos às cidades e aos moradores locais.

Márcio Vasconcelos ressaltou que há algum tempo o MPC procura sensibilizar os gestores públicos da importância do cumprimento da lei antes de adotar qualquer medida de cunho sancionatório. Nos últimos meses, o Ministério Público de Contas interpôs 130 representações contra prefeitos de municípios que atingiram nota inferior a cinco no ranking da transparência.

“Ressalto que os gestores tiveram todos os meios para conseguir cumprir no prazo estabelecido o disposto na legislação. Tanto que muitos gestores conseguiram atingir a nota máxima na segunda avaliação do MPF, como foi o caso de Cabeceiras e Paes Landim, que saíram da nota zero para dez”, acrescentou Vasconcelos.

Superadas as pendências, os processos serão extintos sendo atribuída a nota máxima (dez) aos municípios, porém, caso as pendências permaneçam, será designada audiência individualizada de conciliação para apuração. Se ainda assim não houver acordo cumprido nesta segunda audiência de conciliação, o processo será remetido à vara de origem para tramitação judicial.

Vasconcelos comprometeu-se, ainda, a sugerir, junto ao Tribunal de Contas do Estado, a suspensão das representações contra os 130 municípios, relativa ao exercício de 2016, até a data de 15 de novembro, e, superadas as pendências, defender a sua extinção.

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Por: Robert Pedrosa – Jornal O DIA

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