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Ipiranga do Piauí

Ipiranga do Piauí chega a 17 mortes por Covid-19 e Prefeitura proíbe aglomerações

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O município de Ipiranga do Piauí registrou a 17ª morte por complicações causadas pela Covid-19. A informação foi divulgada neste sábado, 29, pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Saúde.

A vítima é um idoso de 85 anos de idade, que estava internado no Hospital Regional Justino Luz, em Picos, onde realizava tratamento contra o coronavírus.

O número de casos de pessoas infectadas pelo coronavírus tem aumentado nos últimos dias no município de Ipiranga do Piauí. De acordo com o Boletim divulgado nesta sexta-feira, 28, haviam 38 casos ativos da doença, sendo 27 na cidade e 8 na zona rural. Haviam 03 pessoas internadas, dos quais, 01 faleceu. Além disso, segundo a Secretaria Municipal de Saúde, existem outros 62 casos considerados suspeitos.

Ao todo, já são 1.091 casos de Covid registrados no município desde o início da pandemia do coronavírus. Destes, 1.037 pacientes estão curados.

Medidas restritivas

Considerando a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas na reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento a Covi-19, ocorrida no último dia 24 de janeiro, a Prefeitura de Ipiranga do Piauí publicou um novo Decreto em que volta a estabelecer medidas restritivas para o enfrentamento da COVID-19 no período de 24 de janeiro a 06 de fevereiro.

O objetivo do prefeito Elvis Ramos é conter a propagação do novo coronavírus, bem como preservar a prestação das atividades essenciais e a retomada gradual das atividades econômicas e sociais.

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O Decreto suspende as atividades que envolvam grandes aglomeração e proíbe, em todo o município, a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.

O Decreto trata, também, sobre o funcionamento do comércio.

A circulação de pessoas está proibida em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre as 01h as 5h, ressalvados os casos por este decreto estabelecido e os deslocamentos de extrema necessidade.

A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas Vigilâncias Sanitária Estadual e Municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Policia Civil, que poderão solicitar a colaboração da Policia Federal, da Policia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

Veja o Decreto:

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