POLÍTICA
ELEIÇÕES 2016 | Prazo para filiação partidária encerra no dia 02 de abril
A reforma eleitoral aprovada em 2015 alterou a data limite para filiação partidária. Antes, para participar das eleições, os candidatos tinham que se filiar a uma legenda pelo menos um ano antes do pleito. Com a mudança, o prazo agora é de seis meses que antecedem as eleições.
Quem deseja se candidatar em 2016 deve estar atento ao prazo para escolha do partido que encerra no próximo dia 02 de abril. Através da filiação, o candidato se compromete a aceitar todas as normas estabelecidas pela legenda e passa a seguir o programa político do partido escolhido.
A Corregedoria Geral do Tribunal Superior Eleitoral criou um cronograma com todos os procedimentos adotados pela Justiça Eleitoral. Entre as etapas previstas, estão o envio da relação de filiados pelos partidos no dia 14 de abril e a divulgação das duplicidades de filiação no dia 20 de abril. Se a Justiça Eleitoral encontrar pessoas filiadas em mais de um partido, a filiação mais antiga é cancelada. Filiados e partidos políticos podem questionar a relação oficial divulgada pela Justiça até o dia 11 de maio.
TSE
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