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Homem é condenado a 2 anos de prisão por aplicar golpes com consórcios da Honda no Piauí

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O juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal de Teresina, condenou o réu Francisco de Oliveira Júnior a dois anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa pelo crime de estelionato (art. 171 c/c art. 69, caput, ambos do Código Penal) cometido contra as vítimas W. K. e L. E..

Segundo a denúncia, os dois crimes ocorreram em janeiro de 2015, em Teresina, quando Francisco de Oliveira trabalhava na concessionária Honda. De acordo com o relato, o réu agiu duas vezes da mesma forma, vendendo consórcios de motos e exigindo o valor do lance, que era entregue em mãos a ele.

“O denunciado agia sempre com o mesmo modus operandi – ofertava a proposta para as vítimas realizarem um lance, para que pudessem retirar logo a motocicleta da concessionária e, as vítimas com a intenção de receber logo suas motos, aceitavam a proposta. Entretanto, estas não sabiam que para ofertar um lance não precisavam entregar logo o dinheiro nas mãos do vendedor. Mas era o que acontecia, o denunciado falava para as vítimas que estas deviam entregar o valor dos lances para ele, após as vítimas entregarem o dinheiro para Francisco, este não repassava o valor para a concessionária, ficando com o dinheiro para si”, diz trecho da sentença.

A vítima W. K. ofertou um lance no valor de R$ 1.033,33. Com o dinheiro em mãos, o denunciado afirmou para a vítima que a motocicleta estaria disponível para ser entregue no dia 04 de fevereiro de 2015. Quando chegou o dia mencionado, a vítima dirigiu-se até a concessionária para receber sua moto porém, ao chegar lá, foi informada que o vendedor Francisco não mais trabalhava no local, e que havia sido demitido pois estava aplicando “golpe de consórcio” contra os clientes.

O mesmo aconteceu com L. E., que ofertou um lance no valor de R$ 1.104,00, diretamente para o réu.

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Ao final da dosimetria da pena, o magistrado converteu a pena privativa de liberdade em duas penas restritivas de direitos, estabelecendo ao réu o dever de prestar serviços à comunidade e de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos vigentes à época dos crimes.

O réu pode recorrer em liberdade.

CONFIRA A SENTENÇA

Fonte: TJ-PI

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