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GERAL

Juiz de Oeiras adota regime domiciliar no semiaberto devido a superlotação

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Com a superlotação e a recente rebelião no presídio Major César, o juiz de Oeiras está adotando o regime domiciliar com uso de tornozeleiras para os presos do semiaberto. Onze presos já foram beneficiados no município.

Ao invés do preso ir para o presídio Major César, eles vão para suas residências e ficam monitorados por tonozeleiras eletrônicas.

A decisão é do juiz Rafael Paludo e é uma referência para o sistema prisional.

O juiz falou ao Cidadeverde.com que segue a resolução do Supremo Tribunal Federal.

Veja entrevista:

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Que tipo de preso do semiaberto o senhor concede regime domiciliar?

Foram beneficiados os reeducandos que cumprem pena sob regime semiaberto (com processos vinculados a este juízo de execução penal de Oeiras), e que se encontravam recolhidos na penitenciária local (a pedido dos próprios reeducandos, devidamente assistidos de defensor e advogado, uma vez que alegavam sérios prejuízos a ressocialização, tendo se em conta que o deslocamento para a Colônia Agrícola Major César (Altos-PI), praticamente inviabilizaria a visita dos seus familiares (distância/condições financeiras), assim como por riscos a integridade física, em razão das notícias de superlotação da mencionada unidade. Este juízo reconheceu a esses reeducandos o direito de renunciar ao recambiamento para a Colônia Agrícola (Unidade de regime semiaberto), para que permanecessem na Unidade de Oeiras (regime fechado), submetidos a regramento diferenciado (em razão do regime menos gravoso – semiaberto), separação em relação aos demais presos, direito a saídas temporárias (35 dias, divididos em cinco ocasiões, com 7 dias corridos – final de ano, semana santa, dia das mães, dia dos pais, dia das crianças), além de, em alguns casos, a possibilidade de saída em finais de semana alternados, para visitar a família (sábado a domingo), bem assim o direito ao trabalho externo.

É monitorado por tornozeleira?

Sim. O reeducando colocado em prisão domiciliar é monitorado por tornozeleira eletrônica.

O senhor se baseia em quais jurisdições?

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A decisão que reconheceu o direito à prisão domiciliar com monitoramento eletrônico buscou sintonia com a Súmula Vinculante nº 56, do Egrégio Supremo Tribunal Federal, que estabelece: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS. Tal decisão acompanhou a manifestação favorável do Mistério Público, que reconheceu a superlotação da Colônia Agrícola Major César (Altos-PI), conforme informação da direção de tal unidade, dando conta de vagas para 290 apenados, tendo população carcerária de 610 reeducandos, tendo corroborado ainda a notícia amplamente divulgada por diversos meios de comunicação, sobre a recente rebelião ocorrida na mencionada unidade de regime semiaberto (Altos-PI).

Quais as vantagens do regime domiciliar para presos do semiaberto?

Não se trata de se reconhecer vantagens ao reeducando, mas sim de cumprimento de princípios constitucionais da individualização da pena (art. 5º, XLVI) e da legalidade (art. 5º, XXXIX), estreitamente vinculados ao respeito a dignidade da pessoa humana.

Quantos presos o senhor já concedeu o regime domiciliar?

O regime domiciliar (com monitoramento eletrônico) foi concedido a 11 (onze) reeducandos do regime semiaberto, vinculados a Vara de Execuções Penais de Oeiras/PI.

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Adotou desde quando?

A decisão de 10/07/2019.

O presídio de Oeiras está superlotado? qual a informação que o senhor tem do presídio da cidade.

Capacidade para 40 presos, população carcerária atual de 73 homens.

O senhor acredita que essa medida é uma saída para desafogar os presídio?

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Não possuo dados empíricos para responder tal pergunta.

Esse tipo de medida ajuda a reduzir as rebeliões nos presídios?

A questão relacionada a rebeliões não envolve exclusivamente a superlotação das unidades.

Os resultados até agora alcançados por essa medida? reduziu os índices de motim?

Considerando que a medida fora concedida há pouco tempo, não se pode avaliar de forma adequada seus reflexos na redução de rebeliões.

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Fonte: Cidade Verde

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