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GREVE: Desembargador revoga liminar da prefeitura de Picos e reduz percentual de servidores da Saúde em atividade

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Desembargador revoga liminar da Prefeitura Municipal de Picos que determinava que 100% dos serviços de urgência e emergência deveriam estar funcionando, assim como 60% dos demais serviços de atendimento em Unidades Básicas de Saúde da cidade. Com a determinação, esse percentual, foi reduzido para 30%.

No dia 16 de fevereiro, representantes do Sindicato dos Servidores Municipais de Picos – SINDSERM – e o representante jurídico da instituição, Giovani Madeira, estiveram com o desembargador Oton Mário Lustosa, onde apresentaram as demandas dos grevistas. Giovani Madeira falou que na reunião foi apresentado ao desembargador documentos e justificativas que reiteravam que o interesse dos servidores é apenas o recebimento dos salários atrasados e uma data base para que o pagamento seja feito.

O advogado do SINDSERM fala que após a decisão de greve, tomada há cerca de 40 dias, a prefeitura de Picos moveu uma demanda chamada Dissídio de Coletivo de Greve no Tribunal de Justiça do Piauí. A prefeitura queria manter o máximo de trabalhadores em seus postos, e segundo ele, isso enfraqueceria a greve.

“De pronto nós fizemos a defesa, a contestação, juntamos a documentação que deveríamos, levamos à Teresina e marcamos uma conversa com ele [Oton Mário]. Semana passada, dia 16, nós retornamos lá, em outra reunião como o desembargador, mais uma conversa, mais documentos e mais explicações sobre o assunto e dentre elas, a comprovação de que estávamos cumprindo o percentual que estava estabelecido na liminar. […] Para nossa surpresa, na semana passada, fomos surpreendidos com a revogação da liminar”, afirmou Giovani Madeira.

O advogado do sindicato falou ainda que o município de Picos não possui urgência e emergência médica hospitalar municipal, somente unidades básicas de saúde e com isso, torna-se inviável o percentual de 100% de urgência e emergência em atividade, e 60% dos demais serviços, com isso o percentual foi reduzido para 30%.

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“Nós resolvemos diminuir o percentual de 60 para 30, ele [desembargador] havia concedido a liminar de 60% devido a gravidade do problema e à possibilidade de prejuízo à sociedade, ao município de Picos, só que ele constatou na demanda, que os servidores de Picos não querem nada mais além do seu salário, além de ter uma data base estabelecida para receber o seu pagamento, porque já está virando uma palhaçada isso, já está virando um descaso, então ele percebendo isso, revogou a liminar”, pontuou.

O OUTRO LADO

O procurador geral do município de Picos Maycon Luz, afirmou que a greve prejudica diretamente a população, por isso foi movida a ação no Tribunal de Justiça do Piauí.

“No início do ano, o sindicato deflagrou uma greve, que a gente sabe que é em virtude dos atrasos salariais da Saúde e nós ingressamos com uma ação no Tribunal de Justiça pedindo a ilegalidade da greve, tendo em vista que a greve é o último recurso a ser utilizado, e naquele momento estaria com dois meses atrasado e quem estava sendo prejudicada era a população, porque se você para serviço de saúde, quem se prejudica não é o município, é a população”, justificou Maycon Luz.

O procurador fala que além do pedido de ilegalidade, foi solicitado ainda ao desembargador, o retorno dos servidores aos seus postos de trabalho através de uma liminar. Ele disse ainda que a decisão de ilegalidade da greve não foi julgada no Tribunal de Justiça.

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“Nós vamos nos manifestar novamente e agora vai para julgamento, ele vai julgar para dizer se a greve é legal ou ilegal. E é importante dizer que hoje, os servidores efetivos da Saúde do município estão em dias, hoje, praticamente 90% das categorias da Saúde estão em dias dos servidores efetivos, está faltando uma ou duas categorias que por conta da mudança de secretários, a gente está com as contas bloqueadas e não teve ainda como pagar. Então não existe mais esse motivo para estar de greve, porque nós estamos praticamente em dias”, concluiu Maycon Luz.

Fonte: Grande Picos | Foto: Sindserm

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