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Sancionada lei que garante pensão para filhos de vítimas do feminicídio

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31), um projeto que cria a pensão para filhos de mulheres vítimas de feminicídio.

O benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até 25% do salário mínimo, inclusive em casos em que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei.

“Não podem crianças e adolescentes, ao serem privadas do convívio familiar e da proteção materna por razões violentas, ainda serem privadas de condições dignas de existência, devendo o Estado, a quem se obriga prestar atendimento com prioridade a essa parcela da sociedade, suprir a ausência da mãe ausente por motivo de feminicídio”, diz a deputada Maria do Rosário (PT-RS) na justificativa do projeto de lei original.

Segundo o relatório da proposta apresentado durante a tramitação na Câmara dos Deputados, a estimativa é de que as pensões custem aproximadamente R$ 33,5 milhões até 2025.

Regras

O texto aprovado pelo Congresso Nacional estabelece que:

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  • O benefício seja de um salário-mínimo ao grupo de irmãos, biológicos ou adotivos, menores de 18 anos;
  • A pensão seja concedida quando houver indícios fundados de feminicídio, e mesmo antes do julgamento do réu;
  • Têm direito ao benefício as famílias em situação de vulnerabilidade, com renda mensal por pessoa de até R$ 330;
  • A pensão não é acumulável com outros benefícios previdenciários.

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, somente no ano passado, 1.437 mulheres morreram vítimas de feminicídio em todo o país. Em 73% dos casos, foram os companheiros ou ex-companheiros que cometeram os crimes — violência que deixou crianças e adolescentes sem a mãe.

A estimativa é que 2.482 crianças e adolescentes se tornaram órfãos em 2022 e agora estão sob cuidados de parentes ou foram para abrigos.

Fonte: G1 PI

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