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Bancos podem iniciar greve na próxima segunda-feira, dia 03

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No estado do Piauí, cerca de 172 agências bancárias podem amanhecer a próxima segunda-feira (3) sem atendimento. O motivo é a greve da categoria que pode ser decidida nesta quarta-feira (29), em assembleia geral realizada com o Sindicato dos Bancários e a classe. As reivindicações ficam em torno do reajuste salarial. A categoria exige um aumento de 5% acima da inflação, bem como os direitos trabalhistas referentes a horários de almoço, plano de saúde, dentre outros.

Arimatea Passos, presidente do Sindicato dos Bancários do Piauí, explica que a categoria recebeu as contrapropostas durante uma negociação realizada ainda no sábado em São Paulo,  mas que somente nesta quarta é que, em assembleia geral em Teresina, uma decisão poderá ser tomada em relação às agências do Piauí.

“Vejo que as nossas propostas não foram atendidas como é de exigência, porém considerei um avanço para o que foi apresentado. No entanto, não tomo a decisão da categoria no Piauí sozinho. É para isso que ouviremos toda a classe, analisando cada contraproposta que nos foi colocada”, relata Arimatea.

Os pontos discutidos e apresentados nesta quarta-feira, às 18 horas, no Auditório do Sindicato dos Empregados de Estabelecimentos Bancários e Financiários no Estado do Piauí (SEEBF-PI), para toda a classe serão as propostas apresentadas pela Federação Nacional dos Bancos (FENABAN); a deliberação sobre as propostas específicas do Banco do Brasil, Caixa e Banco do Nordeste; acerca de paralisação das atividades por prazo indeterminado, assim como discussão de outros assuntos de interesse da categoria.

A orientação do Comando Nacional é a aceitação das propostas, mas caso não sejam aceitos pelo restante da categoria em todo o estado, o indicativo de greve fica para a próxima segunda-feira.

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Pontos deliberados pela FENABAN para a categoria

As negociações garantiram a manutenção do Saúde Caixa e do modelo de custeio no qual os custos administrativo e fiscal ficarão sob encargo do banco. Além disso, 70% dos custos assistenciais também serão de responsabilidade da Caixa. Os empregados custearão o convênio através da mensalidade de 2% sobre a remuneração-base e 20% de coparticipação sobre o valor dos procedimentos médicos, limitado a R$ 2.400 ao ano. Com isso, os bancários arcarão com 30% do custeio do Saúde Caixa. Além disso, foi garantido que a implementação do teto de 6,5% da folha de pagamento e proventos só serão implementadas a partir do exercício de 2021. Os atuais dependentes indiretos com idade de 24 anos ou mais serão mantidos no Saúde Caixa até os 27 anos, com o custo de R$ 110 ao mês. Futuramente a limitação será de 24 anos.

Foi retirada o ponto que condicionava a cobertura do Saúde Caixa aos filhos e enteados dependentes indiretos com renda inferior a R$ 1.800.

Contudo, os empregados admitidos após 31 de agosto de 2018 não terão direito ao Saúde Caixa nos moldes atuais. A Caixa assegurará aos empregados admitidos após 31 de agosto e seus dependentes, assistência à saúde submetido à legislação vigente.

“Manifestamos nosso absoluto repúdio em relação a essa discriminação e vamos construir a luta junto com os futuros trabalhadores, como já fizemos no passado, para inseri-los no Saúde Caixa”, afirma Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa).

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Quanto à Participação nos Lucros ou Resultados, foi garantida a PLR social (4% do lucro líquido apurado no exercício de 2018, distribuído em valores iguais para todos os empregados.

Pagamento da PLR pela regra Fenaban (90% da remuneração-base vigente em primeiro de setembro de 2018 acrescido do valor de R$ 2.355,76, limitado ao valor de R$ 12.637,50) .

Antecipação de 50% do valor da PLR devida a ser paga em 20 de setembro. Pelo acordo atual, a porcentagem da antecipação é de 60%.

A negociação atual conquistou a manutenção da titularidade da  função gratificada das gestantes e empregadas que usufruem de licença-maternidade. Ou seja, a Caixa não pode descomissioná-las.

Quanto ao adicional noturno em jornada mista, está mantida a redação do acordo coletivo atual quanto ao adicional noturno, principalmente quanto a jornada mista, que compreende as que se iniciam entre 22h e 2h30 e se encerram após as 7h do dia seguinte, a chamada jornada mista. Hoje, as horas trabalhadas após as 7h, nesse tipo de jornada, são pagas acrescidas também de adicional noturno.

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Também estão mantidas as garantias do acordo coletivo atual, que garante vale alimentação, vale refeição e cesta alimentação aos empregados em licença médica. A Caixa queria limitar esses auxílios para o período máximo de 180 dias e, no caso de doenças graves, para o período máximo de dois anos.

As isenções de tarifas para empregados estão mantidas. Outro item que a Caixa queria alterar.

Nas negociações anteriores, a Caixa tentou limitar ausências permitidas garantidas pelo ACT atual. O banco voltou atrás e  manteve o direito de se ausentar do trabalho para participar de seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor, e que não implique custos para a empresa.

Também manteve o direito dos empregados de se ausentarem por até 12 ou 16 horas por ano, conforme a jornada de 6 ou 8 horas, respectivamente, para levar cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho, enteado menor de 18 anos ou dependente menor de 18 anos a  consultas e procedimentos médicos.

Entretanto, na proposta mais recente apresentada, a Caixa suprime a ausência permitida de até dois dias por ano para internação hospitalar por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, filho, enteado, pai ou mãe.

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A Caixa voltou atrás na tentativa de reduzir para 30 minutos o intervalo de quem faz jornada de 8 horas. E aumentou o intervalo de 15 para 30 minutos para quem faz jornada de 6 horas, sendo 15 intrajornada e 15 fora da jornada. O empregado de seis horas, quando executar hora extra, terá a possibilidade de utilizar intervalos de 30 minutos nos mesmos moldes (15 intrajornada e 15 fora da jornada).  Hoje o banco obriga cumprimento de uma hora de intervalo.

 

 

Fonte: Portal Meio Norte

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