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Governo prevê liberar R$ 28 bilhões do FGTS agora e R$ 12 bi em 2020

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A equipe econômica do governo Jair Bolsonaro planeja liberar R$ 12 bilhões no ano que vem com a adoção da nova modalidade de saque anual de um percentual do saldo das contas de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores.

Em 2019, a previsão é de uma injeção de R$ 30 bilhões, sendo R$ 28 bilhões de saques do fundo e mais R$ 2 bilhões de contas do PIS/Pasep.

Segundo assessores do ministro da Economia, Paulo Guedes, neste ano a injeção de recursos com a liberação de dinheiro do FGTS precisa ser maior diante do ritmo fraco da economia.

Com a medida, o governo espera que o crescimento econômico do país pule das previsões de 0,8% para algo na casa de 1%. Já no ano que vem a liberação extra de recursos do FGTS pode ser menor porque a expectativa é que o Brasil já esteja crescendo mais.

Até o momento, a proposta para uma decisão final do presidente Jair Bolsonaro é liberar, neste ano, saques de até R$ 500 por conta ativa e inativa. Ou seja, se o trabalhador tiver uma conta inativa e duas inativas, ele poderia sacar no máximo R$ 1.,5 mil. A liberação começaria em setembro e injetaria na economia R$ 28 bilhões, de acordo com a equipe.

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Atualmente, existem cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas de FGTS. Deste total, cerca de 211 milhões, em torno de 80%, têm saldo de até no máximo R$ 500. A Caixa espera zerar essas contas, reduzindo seu custo operacional. Para clientes com conta no banco, a instituição fará um depósito automático do valor na conta do trabalhador.

Em 2019, o governo vai adotar a modalidade de saque anual na data de aniversário do trabalhador. Será uma modalidade opcional, na qual o cotista vai poder retirar um percentual do saldo de seu FGTS.

Se o trabalhador fizer a opção, ele abre mão da possibilidade de fazer um saque integral no momento de uma demissão sem justa causa e seguiria fazendo retiradas anuais até zerar sua conta. O trabalhador poderá, porém, mudar sua opção e voltar para o saque integral em caso de demissão dois anos depois de fazer a primeira retirada anual.

A carência de dois anos começará a contar a partir do momento em que o trabalhador pedir a mudança da modalidade de saque.

Fonte: G1 PI
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