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GERAL

Mais de 120 mil piauienses já entregaram a declaração do Imposto de Renda 2019

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No Piauí 129.000 declarações foram transmitidas à Receita Federal, até o momento e 16.515.731 no Brasil. A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A Receita Federal espera receber, em 2019, 240 mil declarações este ano no Piauí e 30,5 milhões no Brasil. Em malha fiscal são 5.152 declarações até o momento (popularmente “malha fina”).

Os principais motivos que fazem com que o contribuinte caia em malha fiscal, são: Despesas com Saúde e Omissão de rendimentos.

Importante lembrar que nesse ano, no dia seguinte ao do envio da declaração, o resultado do seu processamento já estará disponível e, dessa forma, o contribuinte poderá conferir se caiu em malha fiscal.

TIRANDO ALGUMAS DÚVIDAS:

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Qual é o prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual para a pessoa física ausente do Brasil?

A pessoa física que se encontra no exterior deve apresentar sua declaração até 30 de abril de 2019. (Instrução Normativa RFB nº 1.871, de 20 de fevereiro de 2019, art. 7º)

O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos?

Sim, desde que não esteja sob procedimento de ofício. Se apresentada após o prazo final (30/04/2019), a Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora deve ser apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo troca de opção por outra forma de tributação. O contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário. Esse número é obrigatório e pode ser obtido no recibo de entrega impresso ou visualizado por meio do menu Declaração, opção Abrir, do programa IRPF2019.

Há limite de prazo para a retificação da declaração?

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Sim. Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.

Onde deve ser apresentada a declaração retificadora?

Até 30 de abril de 2019, a declaração retificadora deve ser enviada pela Internet (programa de transmissão “Receitanet” ou, a partir do exercício de 2017, no respectivo programa IRPF ou por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”).

Após 30 de abril de 2019, a declaração retificadora deve ser enviada pela Internet (programa de transmissão “Receitanet” ou, a partir do exercício de 2017, no respectivo programa IRPF ou por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”) ou apresentada, em mídia removível, nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), sem a interrupção do pagamento do imposto. (Instrução Normativa RFB nº 1.871, de 20 de fevereiro de 2019, art. 9º)

Quais são os meios a serem utilizados para transmissão da DIRPF do ano-calendário de 2018, exercício de 2019?

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A DIRPF deve ser apresentada no período de 7 de março a 30 de abril de 2019, pela Internet, mediante a utilização do próprio Programa Gerador da Declaração (PGD) da declaração ou mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB, no endereço http://rfb.gov.br ou do serviço “Meu Imposto de Renda”

Atenção: acompanhe e resolva sua pendência no e-CAC – Resumidamente, o e-CAC é um portal eletrônico, acessado via Internet, que funciona de forma similar a um Internet Banking. Obviamente, os serviços são colocados à disposição com garantia de preservação do sigilo fiscal do contribuinte. Além disso, há validade jurídica nas transações realizadas através do portal.

Multa para entrega fora do prazo – A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

O prazo de encerramento da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é dia 30 de abril. Mais informações sobre a DIRPF acessar a página da Receita Federal no link http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019.

Fonte: Com informações da Ascom

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