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GERAL

PI | Obras deverão ter 70% de mão de obra local

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Afirma o deputado que um levantamento do Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE), na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PNADC), o desemprego cresceu no Piauí, com a taxa passando de 12% em 2017 para 13,3% em 2018. Para este ano ainda não existe levantamento oficial, mas a estimativa é de que pelo menos 188 mil pessoas estejam desempregadas, sendo o percentual maior o da construção civil, com 8,1%.

“Nosso projeto busca criar um mecanismo capaz de diminuir esse número, vez que impõe aos concessionários e permissionários do serviço público em execução de serviços de construção civil, a obrigação de priorizar as contratações de trabalhadores piauienses. O projeto vai além da criação de vagas de emprego direto aos cidadãos desempregados, mas promover a circulação de renda, melhorando a economia do Estado”, assegura.

Segundo ele, o Tribunal Superior do Trabalho já decidiu que a preferência na contratação de mão de obra local é uma discriminação positiva, que garante a concretização do princípio constitucional da igualdade jurídica, porque busca diminuir desigualdades sociais.

A obrigação passará a valer após a promulgação da lei para as novas vagas, sem prejuízo dos que já estão empregados. A mediação das vagas será feita pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), com oferta através da rede mundial de computadores e nos postos de atendimento aos trabalhadores. Se não aparecerem interessados, depois de 15 dias as empresas ficarão liberadas para contratar qualquer trabalhador.

A exigência não se aplicará quando da contratação de trabalhadores houver a exigência de mão de obra qualificada através de curso superior, pós- graduação ou de ensino técnico. Quem não cumprir será notificado e em caso de continuidade da situação será aplicada multa de R4 40 mil. Em caso de reincidência a multa passa a ser de R$ 80 mil.

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Fonte: Alepi

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