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Teresina

Ciclistas de Teresina deverão colocar placas nas bicicletas após mudança em lei de trânsito

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Novas regras de trânsito, desta vez destinadas a pedestres e ciclistas, devem começar a valer a partir do dia 1º de março em Teresina. Uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro tornou a aplicabilidade da lei mais rigorosa. De acordo com a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), as bicicletas que rodarem em Teresina deverão ter placas, como os carros. A mudança prevê ainda uma multa para o pedestre que atravessar fora da faixa, no valor de R$ 42.

Em caso de infrações, os ciclistas deverão ser penalizados com multa e a apreensão da bicicleta até o pagamento da multa. “No caso da bicicleta deve ter tempo para cadastramento nas autarquias de trânsito. No nosso caso, acontecerá na Strans. Nós devemos fazer um estudo sobre este assunto e emitir placas para as bicicletas”, explicou o coronel Jaime Oliveira, diretor de Operação e Fiscalização da Strans.

Já para os pedestres, a mudança prevê multa para aqueles atravessarem as ruas fora da faixa de pedestre. O valor da multa será de R$ 42.”No caso dos pedestres, este deve ser abordado pelos agentes de trânsito e multados através do seu CPF. O pedestre que não pagar esta multa será inscrito na dívida ativa do município”, detalhou o coronel Jaime.

Sobre a pouca quantidade de faixas de pedestres, o coronel disse que a Strans através da Engenharia de Trânsito vai instalar mais pela cidade e no trechos longos haverá devem ser colocado faixas de trânsito com botoeiras que são os semáforos que muda do verde para o vermelho para fazer a travessia.

O coronel Jaime explicou ainda que as autarquias de trânsito devem criar leis municipais, através das câmaras de vereadores para regulamentar a norma. Segundo ele, o Código de Trânsito previu que a legislação fosse colocada em prática em abril de 2018, mas como isso não aconteceu o prazo foi prorrogado para março de 2019.

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Ainda de acordo o coronel Jaime, já existia previsão legal para a aplicação de multas desde 1997, no entanto, como não houve aplicabilidade, os artigos passaram por uma nova regulamentação.

“Os artigos 254 e 255 do Código de Trânsito Brasileiro previa multas para pedestres e ciclistas que deixassem de utilizar a faixa de pedestre ao fazer travessia, mas nunca foi implantado por falta de regulamentação de dois artigos. Agora, as resoluções 706 e 631 do Código de Trânsito regulamentaram e colocaram as autarquias de trânsito responsáveis por fazerem as suas leis municipais para a aplicabilidade da lei”, explicou.

Fonte: G1 Piauí

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