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POLÍTICA

Justiça só encontrou R$ 445 mil nas contas de Lilian Martins

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A Justiça Federal bloqueou, através do sistema Bacenjud, as contas bancárias da conselheira Lilian Martins, ex-secretária de Estado da Saúde, cumprindo determinação expedida pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, na Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MPF. A determinação foi cumprida no dia 24 de agosto deste ano.

O valor encontrado foi de R$ 445.618,93 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e dezoito reais e noventa e três centavos), sendo R$ 421.336,86 quatrocentos e vinte e um mil, trezentos e trinta e seis reais) em duas contas do Banco do Brasil e R$ 24.282,07 (vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais e sete centavos) em uma conta do Banco Santander.

O Bacenjud é um sistema que possibilita à autoridade judiciária encaminhar ao Banco Central requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados

Defesa pediu o desbloqueio

A defesa da conselheira Lilian Martins pediu o desbloqueio das contas do Banco do Brasil, sob o argumento que uma delas é conjunta com o ex-governador Wilson Martins – que nela receberia créditos de proventos de aposentadoria pelo INSS e créditos da UNIMED TERESINA – e a outra é utilizada para a percepção de salários de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí posteriormente transferidos para a conta do Banco Santander, destino final dos proventos. O juízo ainda não decidiu se acolhe os argumentos elencados pela defesa e procede o desbloqueio dos valores.

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O montante encontrado nas contas de Ernani Paiva Maia, no total de R$ 1.472,51 foi desbloqueado pela Justiça, após parecer favorável do MPF, que reconheceu que são provenientes de produção médica e demonstram serem utilizados unicamente para o sustento de sua família.

Entenda o caso

A Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens dos ex-secretários de Estado da Saúde, no Governo Wilson Martins, Lilian Martins, atualmente exercendo o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado, e Ernani Paiva Maia na ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF que imputa a ambos o pagamento indevido da Gratificação por Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde (GIMAS) a servidores vinculados à Secretaria de Saúde do Estado Piauí no período de janeiro/2012 a junho/2013, custeada com recursos do Sistema Único de Saúde, repassado por meio do Fundo Nacional de Saúde.

A decisão do juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, dada em 21 de agosto deste ano, determina a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 50.646.067,91 (cinquenta milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, sessenta e sete reais e noventa e um centavos), sendo R$ 41.646.067,91 (quarenta e um milhões, seiscentos e quarenta e seis milhões, sessenta e sete reais e noventa e um centavos) de Ernani Paiva Maia e de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) de Lilian Martins.

A denúncia

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De acordo com a denúncia, Lilian Martins e Ernani Paiva Maia permitiram o pagamento indevido de R$ 39,3 milhões a servidores vinculados à Secretaria de Saúde do Estado Piauí, a título de Gratificação por Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde (GIMAS), além de não reterem/recolherem os encargos previdenciários devidos e incidentes sobre o pagamento de citada gratificação aos agentes públicos não regidos pelo regime previdenciário próprio, cujo valor patronal, à época, era da ordem de R$ 13,4 milhões. A Gratificação por Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde (GIMAS) era custeada com recursos do SUS.

A denúncia tem por base o Relatório CGE Nº 029/2013, que avaliou no período de janeiro/2012 a junho/2013, a regularidade do pagamento da GIMAS aos servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi).

O procurador individualizou a conduta de cada um dos ex-secretários demonstrando que Lilian Martins (janeiro/2011 a abril de 2012) Ernani Paiva Maia (05/2011 a 04/2014) deixaram de adotar as medidas cabíveis para evitar o pagamento da Gratificação por Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde (GIMAS) a servidores públicos além do teto fixado legalmente, não pertencentes à área de saúde e, em alguns casos, em valores superiores ao teto do Chefe do Executivo.

Fonte: GP1

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