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Audiência Pública esclarece mudanças sobre o Direito Previdenciário dos agricultores de Francisco Macedo; fotos

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A Prefeitura Municipal de Francisco Macedo por meio da Secretaria de Agricultura realizou na manhã deste sábado (27) uma audiência pública para discutir as mudanças no Direito Previdenciário dos agricultores.

A audiência teve inicio às 09h na Câmara de Vereadores com objetivo de informar e alertar os agricultores do município, como também debater e tirar dúvidas sobre as mudanças que vem ocorrendo no direito previdenciário. Dentro de reunião forma abordados assuntos como aposentadoria por idade, auxílio doença, salário maternidade entre outros.

Sobre o assunto a Procuradora-Geral do município, Maria Genecilda, falou sobre as mudanças que ocorreram no Direito Previdenciário. “Hoje falamos sobre as recentes alterações que foram feitas em relação aos benefícios sobre à documentação comprobatória para o recebimento de beneficio junto ao INSS, esclarecendo também sobre salario maternidade, aposentadoria por idade e pensão por morte ou doença”, explica.

“No caso de salario maternidade não é só apenas a mãe que teve bebê que pode receber esse benefício, mas também casos como de adoção, aborto, guarda, e ate o pai da criança, caso a mãe venha falecer tem direito a receber, é só ter comprovação que é agricultor”, esclarece Maria Genecilda.

Maria Genecilda ainda falou sobre o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC-LOAS) e quem tem direito a esse benefício. “Esse é um benefício que está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, tem direito ao BPC o deficiente ou o idoso que contar com 65 anos de idade ou mais, e que nem ele e nem a família tenha condições de se manter. A lei entende que a renda da família tem que ser inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa, se o trabalhador conseguiu provar que é deficiente ou que tem 65 anos ou mais e comprovou a renda ele tem direito a receber esse benefício”, explica à procuradora.

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O secretário municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Sebastião Alencar, fala sobre a importância da audiência pública para os agricultores.

“A importância é justamente esclarecer para os agricultores sobre as novas mudanças, pois nem sempre eles estão atentos. Muitas vezes nem nós que trabalhamos nesse meio não estamos ligados às informações, imagina os agricultores que passam o dia no sol quente e quando chega à noite está cansado ate mesmo para assistir uma televisão. Por isso essa preocupação, pois muitos perdem o tempo de seu benefício por falta de informação, e creio que essa reunião foi muito proveitosa. Esse foi um passo que tomamos em prol de manter a comunidade rural mais informada sobre seus direitos” relata Sebastião Alencar.

O assessor jurídico do município, advogado Leonardo Alencar, falou que o intuito da audiência é orientar os agricultores para que no futuro não venham ter prejuízos e sobre quais são as mudanças que valem para os agricultores.

“O intuito é alertar os agricultores do município sobre as mudanças do direito previdenciário. Já temos mudanças que já estão em vigor e outras que irão vigorar de 2023 adiante. O interesse maior é de orientar, pois muitos não sabem ler nem escrever e não estão cientes dessas mudanças o que podem vir a ter prejuízos futuramente. A questão do que mudou o ponto crucial em relação aos agricultores é a declaração do sindicato, que era o documento usado para reconhecer a qualidade de segurador agricultor e hoje com a lei que entrou em vigor agora no dia 18 de junho passou a desconsiderar esse tipo de prova”, declara Leonardo.

Ainda sobre o direito previdenciário o assessor jurídico, fala quais são as provas comprobatórias utilizadas depois dessa nova lei. “Agora o que esta valendo como prova é a ADAPI. Um ponto bem relevante é que o governo federal de agora em diante irá cruzar os dados com todos os órgãos públicos bancos, receita federal, INSS. O que a gente espera é que vá facilitar para os agricultores e vá dificultar na questão das fraudes que já ocorreram e até hoje ocorrem. Então para quem é de fato agricultor vai ser importante e vai beneficiar essa parte da população. No caso da aposentadoria híbrida, é para quem trabalhou um período na cidade e outro no campo, será juntado o tempo de carência do campo com o tempo que foi trabalhado na cidade, com a mesma idade da aposentadoria urbana, a única vantagem é por que pode juntar o tempo dos dois períodos”, esclarece o assessor jurídico.

O prefeito do município Nonato Alencar, aproveitou o momento para agradecer a presença e falar sobre a importância da audiência.

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Procuradora, Maria Genecilda, prefeito Nonato Alencar e assessor jurídico, Leonardo Alencar.

“Acho que é uma reunião importantíssima para nós porque houve mudanças em relação ao Direito Previdenciário. Já estão em vigor parte dessas mudanças e algumas que vão vigorar gradativamente. É importante que estejam orientados e cientes sobre a Lei para que não percam esse direito. Eu como vocês estou aqui para me orientar também, pois é um assunto complexo e que precisa ser discutido com especialistas no assunto. Quero dizer que a reunião foi muito importante e agradecer a presença de todos, bem como agradecer a participação da doutora Maria Genecilda e doutor Leonardo que são especialistas no assunto. Então muito obrigado que Deus ajude a todos nós para que não percamos o tempo de ir atrás de nossos direitos”, agradece Nonato elogiando os profissionais.

_DIREITO PREVIDENCIÁRIO

O Direito Previdenciário pode ser entendido como um direito fundamental do cidadão. Assim, adotando-se a classificação geracional dos direitos fundamentais, o direito previdenciário é enquadrado como direito de segunda geração, a qual abarca os direitos econômicos e os sociais.

Uma dessas formas de atenção por parte do Estado é o acesso a um sistema de Seguridade Social eficiente e capaz de amparar o cidadão em seus momentos de necessidade, seja por meio da concessão de benefício, seja por meio da prestação de serviços voltados para a saúde e para a assistência social.

­_BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

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O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não pos­suem meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Pode ser subdividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

_APOSENTADORIA HÍBRIDA

Esta modalidade de aposentadoria é um benefício devido aos segurados da Previdência Social, destinado ao trabalhador rural e urbano, quando completar os 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher. Além do requisito etário, o trabalhador deverá ter pelo menos 15 anos de carência (180 meses), ou seja, comprovar que a atividade rural junto com a urbana (que exige contribuições ao INSS) somam 180 ou mais meses.

A aposentadoria por idade híbrida foi criada pela lei 11.718 de 2008 para os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não possuem período de carência suficiente para a aposentadoria existente dos trabalhadores urbanos e rurais. Na modalidade híbrida o segurado pode ter trabalhado no âmbito rural, sendo que este período poderá ser computado para fins de carência.

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