Connect with us

DESTAQUES

Em novo decreto, Prefeitura de Picos autoriza reabertura gradual do comércio

Publicado

em

A Prefeitura Municipal de Picos emitiu, na tarde desta quinta-feira (21), um novo decreto que trata da prorrogação do isolamento social e da suspensão das aulas, abertura gradual do comércio e rescisão no contrato de servidores da rede pública de educação do município.

Em seu primeiro artigo o decreto fala que “as atividades e eventos previstos nos Decretos Municipais que tratam das medidas de prevenção e combate ao Covid-19 (decretos nº 38 ao nº 43, nº 55, nº 59 e nº 63/2020), continuam suspensas até o dia 07 de junho de 2020.

A partir o dia 01 de junho de 2020, “os serviços financeiros relativos ao financiamento por meio de crediário ou carnês, consistentes em atividades de recebimento e processamento de pagamentos a empresas comerciais ou prestados de serviços, funcionarão respeitando as determinações de segurança sanitária dirigidas aos bancos e demais instituições financeiras, expedidas pela SESAPI visando ao enfrentamento da Covid-19”. Essa medida segue a Portaria Conjunta SEGOV/SESAPI Nº 03 de 05 de maio de 2020.

Ou seja, os estabelecimentos que fazem uso de pagamento via carnês, boletos ou similares devem preparar um “local de fácil acesso aos clientes, sem causar aglomeração e adotando as medidas de prevenção à propagação do coronavírus. O uso do espaço mencionado não deve caracterizar abertura para qualquer outra atividade do estabelecimento”.

Na mesma data, terá início o funcionamento dos serviços médicos e estabelecimentos assistenciais de saúde, conforme Portaria SESAPI/DIVISA n° 0385, de 07 de maio de 2020, sempre atendendo às exigências para enfrentamento da pandemia. Antes de 1º de junho, reabre a Clínica de Saúde da Mulher, em 25 de maio, para realização de exames e consultas para as gestantes.

Publicidade

A abertura gradual do comércio acontece em quatro datas distintas, tendo cada estabelecimento dias e horários de funcionamento, conforme segue abaixo:

08 de Junho:

15 de Junho:

22 de Junho:

29 de Junho:

Publicidade

As atividades que, outrora estavam impedidas de funcionarem, e agora podem, devem seguir os seguintes protocolos:

I – disponibilização de álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização, para utilização pelos clientes e consumidores;

II – uso obrigatório de máscaras pelos funcionários que atendem ao público em geral, bem como pelos usuários do estabelecimento comercial;

III – o funcionamento dos locais com atendimento ao público será permitido com lotação máxima de 50% de sua capacidade normal, observando o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre uma pessoa e outra;

IV – em caso de utilização de máquinas eletrônicas de pagamento via cartão de débito ou crédito, a superfície da mesma deverá ser higienizada após cada uso, de forma a se evitar a transmissão indireta;

Publicidade

V – o procedimento de higienização previsto no inciso IV deste artigo deverá também ser realizado em todos os demais equipamentos utilizados no atendimento dos clientes.

VI – Todos estabelecimentos devem dar total publicidade das regras e recomendações de prevenção, com enfoque principal à necessidade de manter distanciamento entre as pessoas, por meio de cartazes ou painéis explicativos que devem estar bem visíveis e distribuídos nas áreas de operação das respectivas atividades.

As aulas da rede pública e privada, inclusive do Cursinho Pré-Vestibular José Bispo, permanecem suspensas até o dia 30 de junho. Os eventos religiosos, esportivos, culturais e artísticos também seguem a mesma linha de suspensão, por período igual.

O decreto proíbe o tráfego na Rua Coronel Luís Santos (onde está localizada a Caixa Econômica Federal) por tempo indeterminado. Suspendeu por 60 dias a validade do último concurso da Prefeitura Municipal de Picos, assim como a concessão de progressões, promoções, mudanças de classes e de nível de servidores públicos municipais.

Em seu 15º artigo, o documento rescinde, fazendo valer desde o dia 1º de maio, os contratos temporários e excepcionais de servidores municipais da educação, tais como motoristas, secretários de escola, auxiliar de serviços gerais, professores, diretores e merendeiras.

Publicidade

Qualquer uma das medidas poderá ser revista a qualquer momento, considerando a evolução dos casos de coronavírus no município.

Veja o Decreto 67/2020 na íntegra

Publicidade

Facebook

MAIS ACESSADAS