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Vereadoras cassadas de Valença do Piauí entram com novo recurso no STF

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Duas ex-vereadoras de Valença do Piauí/PI, Ariana Maria Rosa (PMN) e Fátima Bezerra Caetano (PTC), cassadas pela Justiça Eleitoral acusadas de fraude a cota de gênero com o uso de candidaturas laranjas, ingressaram no Supremo Tribunal Federal com agravo interno, também chamado de agravo regimental, contra a decisão ministro Luiz Fux que negou seguimento ao recurso interposto com pedido de efeito suspensivo para garantir “a manutenção dos Requerentes nos cargos de Vereadores até o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário, considerando, especialmente, a complexidade da matéria e o forte impacto jurídico, político e que o Acórdão poderá causar”.

O recurso pede a reconsideração ou reforma da decisão do ministro Luiz Fux para que seja concedida a tutela de urgência para suspender os efeitos da decisão do TSE e mantenha Ariana Maria Rosa (PMN) e Fátima Bezerra Caetano (PTC) no exercício do mandato até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.

O agravo interno é recurso interposto em face de decisão monocrática de Relator em recursos no âmbito dos próprios Tribunais. É o também chamado “agravo regimental”, previsto nos regimentos internos dos tribunais estaduais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

O novo recurso foi protocolado ontem (21).

Relembre o caso

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Os ministros do TSE entenderam que as coligações Compromisso com Valença 1 e Compromisso com Valença 2 se utilizaram do uso de candidaturas femininas fictícias em 2016 e por isso devem perder os mandatos. As vereadoras cassadas tiveram votação inexpressiva, não praticaram atos de campanha nem tiveram gastos declarados em suas prestações de contas. Uma das candidatas não obteve nenhum voto, outra obteve um e uma terceira sequer compareceu às urnas para votar.

A Lei das Eleições obriga a presença de ao menos 30% candidaturas de mulheres, mas partidos tentam burlar as obrigações com “candidatas laranjas”, ou seja, fictícias, apenas para alegar oficialmente que cumpriram a cota. No julgamento foi analisado esse caso específico, mas os ministros destacaram que devem utilizar esse método para a análise de casos semelhantes, como a investigação sobre candidatas laranjas do PSL em Minas Gerais e em Pernambuco, bem como outros processos em 2020.

Para o Ministério Público Eleitoral, as “candidaturas fictícias” relegam às mulheres “papel figurativo na disputa político-eleitoral” e refletem a “estrutura patriarcal que ainda rege as relações de gênero na sociedade brasileira”.

Fonte: GP1

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