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Belém do Piauí

Prefeito de Belém do PI estabelece medidas de prevenção ao Covid-19 e suspende aulas e eventos

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Em razão da pandemia do coronavírus, a Prefeitura Municipal de Belém do Piauí determinou medidas de prevenção e de enfrentamento à ameaça de propagação do vírus. Nesta quarta-feira, 18, o prefeito Ademar Carvalho, assinou o decreto nº 206/2020,  que estabelece medidas de caráter temporário e  imediato contra o Covid-19.

O documento leva em consideração a  classificação pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia do Novo Coronavírus, bem como, as recomendações da Organização Mundial de Saúde no sentido de que os Países, Estados e Municípios redobrem o comprometimento contra o coronavírus.

O decreto considera ainda  que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, tendo em vista, a possibilidade de sérios danos e agravos à saúde pública, a fim de prevenir e evitar disseminação da doença no município de Belém do Piauí.

Dentre as medidas, está a suspensão,  a partir do dia 18 de Março de 2020, pelo prazo de 15 (quinze dias), das atividades coletivas, programas municipais ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta  que importem em aglomeração de pessoas.

No Artigo 2º, o chefe do Poder Executivo Municipal determina a suspensão, das aulas em todas as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, devendo este período ser considerado de férias escolares no calendário escolar. Também fica recomendado aos organizadores e produtores de eventos o cancelamento de eventos esportivos, culturais, artísticos, políticos, científicos, comerciais e outros, que reúnam grande quantidade de pessoas e não sendo possível o cancelamento, recomenda-se que o evento ocorra sem público.

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Aos estabelecimentos privados e órgãos públicos, o decreto recomenta a adoção de diversas medidas sanitárias, como a oferta de locais para lavar as mãos, disponibilização de álcool em gel na concentração de 70%, de toalhas de papel descartável, maior frequência na limpeza.

O encerramento da situação de emergência de saúde pública no âmbito municipal dependerá de avaliação de risco pela Secretaria Municipal de Saúde, que está autorizada a editar os atos normativos complementares necessários.

Veja o decreto na íntegra!

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