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Jacobina do Piauí

Prefeitura de Jacobina do PI decreta estado de emergência e suspende atividades por 30 dias em prevenção ao covid-19

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A Prefeitura Municipal, gestão do prefeito Gederlânio Rodrigues, o GD,  decretou Estado de Emergência Pública no município de Jacobina do Piauí e adotou várias medidas em prevenção e enfrentamento à pandemia causada pela covid-19, doença respiratória,  provocada pelo novo coronavírus.

O decreto  nº 224/2020,  considera a  portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional  (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, bem como,  o estado de transmissão comunitária do vírus, por qual passa o país, com riscos de produzir danos a saúde da  coletividade, e em especial do povo de Jacobina do Piauí.

Conforme o documento, fica determinado a suspensão por 3o dias, do funcionamento de todas atividades comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais, ficando proibido a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, que aglomerem pessoas, além da suspensão das aulas, na rede pública municipal e privada, pelo período de vigência no Decreto.

O decreto entrou em vigor a partir do dia 31 de março de 2020 e as medidas previstas no referido documento poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescentando-se outras, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução de casos no município.

Clique aqui e veja o decreto!

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