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Para conter avanço da Covid-19, prefeito decreta lockdown de 03 à 16 de junho em São Julião

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Em razão do aumento significativo de casos de coronavírus e consequente ao número de mortes, onde o município regista onze óbitos, a Prefeitura de São Julião, expediu o Decreto Municipal nº 157/2021 que determina novas medidas sanitárias de enfrentamento à covid-19, no período de 03 a 16 de junho.

A decisão foi tomada após uma reunião do prefeito Dr. Samuel Alencar com membros do Conselho Municipal de Saúde, Comitê Municipal de Enfrentamento e Combate à Covid-19, e Assessoria Jurídica, na manhã desta última quarta-feira (02).

De acordo com o documento considerando a necessidade de adotar medidas sanitárias mais rigorosas visando o enfrentamento da COVID-19, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, a partir das 17h do dia 03/06/21 às 05h do dia 16/06/21, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:

Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercado padarias e produtos alimentícios; farmácias; atividades de clínica médica; oficinas mecânicas; borracharia e posto de combustíveis.

Serviços de alimentação e bebida exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thur.

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Os serviços de saúde, devem respeitar as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Piauí.

Bancos e lotéricas devem adotar distanciamento na fila de no mínimo 1m (um metro).

Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades religiosas com atividades religiosas presenciais com o público limitado a 30% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração por dia, nem podendo a celebração diária ultrapassar duas horas de duração.


Clique aqui e veja todos os detalhes do decreto!


O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercado, hipermercados, padarias, farmácias e produtos alimentícios devem se encerrar às 17h.

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Estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienico-sanitárias para a Contenção da COVID-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais.

Conforme o documento, está proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes:

As Unidades de Saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária; ao trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação; a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; aos estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação; a outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Para a circulação excepcional autorizada na forma dos incisos do documento, deverão as pessoas portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova.

Fica determinado aos órgãos indicados neste decreto que reforcem a fiscalização, em toda extensão territorial municipal, no período de vigência, em relação às seguintes proibições: aglomeração de pessoas e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública, direção sob efeito de álcool, circulação de pessoas no horário compreendido entre as 17h e as 5h, que não se enquadrem nas exceções previstas nos incisos I a V do art. 4º deste Decreto.

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O reforço da fiscalização deverá se dar também em relação ao uso obrigatório de máscaras nos deslocamentos ou permanência em vias públicas ou em locais onde circulem outras pessoas.

O poder público não poderá financiar ou apoiar eventos no período de vigência das restrições impostas por este Decreto.

Neste período de lockdown parcial, estão proibidos eventos que gerem aglomeração. Restaurantes, lanchonetes, bares e distribuidoras podem funcionar por meio de delivery.

A feira livre está suspensa, e as academias, estúdios de danças, jogos e eventos desportivos devem permanecer fechados.

As unidades escolares, públicas e privadas, podem optar pela adoção do Protocolo Específico nº 042/2020 do Pro Piauí – Governo do Estado do Piauí.

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O serviço público municipal, deverá funcionar de forma interna, com apenas 30% de seu efetivo, com atendimento presencial apenas por agendamento. Devendo os demais, permanecer em trabalho remoto.

A Secretaria de Saúde do Estado do Piauí poderá estabelecer medidas complementares às determinadas por este Decreto.

Confira o banner:

O decreto entrou em vigor a partir do dia 02 de junho de 2021.

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