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Prefeitura de Simões estabelece medidas de prevenção a Covid-19 até 12 de abril; veja o decreto!

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A Prefeitura Municipal de Simões, publicou um novo decreto estabelecendo medidas sanitárias de prevenção e contenção da infecção humana pelo coronavírus, a serem adotadas entre os dias 06 e 12 de abril.

O Decreto considera, entre outro pontos, o aumento significativo de casos de infecção humana pelo coronavírus nos meses de fevereiro e março, no município.

De acordo com o decreto, segue proibida em todo o município a realização de festas, eventos, atividades que envolvam aglomerações, atividades culturais e sociais, funcionamento de casas de show e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividade festiva em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, com ou sem venda de ingresso.

Também está mantido o toque de recolher, sendo que horário compreendido entre às 21hs e as 05hs, está proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

O funcionamento do comércio em geral será até às 17 horas. Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar até as 20 horas, sendo vedada a promoção de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração. Os serviços de alimentação preparada e bebidas não alcoólicas, após as 20 horas poderão funcionar apenas com serviço de entrega e retirada no balcão.

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A Feira da Agricultura Familiar poderá ocorrer no dia 10, até a 12 horas, com a participação exclusiva dos agricultores residentes no município, que comercializem hortaliças, legume, frutas e temperos.

As igrejas e templos religiosos, nos dias 06, 07, 08, 09, 10 e 12, poderão realizar uma única cerimônia por dia. No domingo (11), duas cerimônias poderão ser realizadas. Todas as celebrações devem acontecer com ocupação máxima de 30% e duração limitada a 2 horas.

No domingo, funcionarão somente farmácias, drogarias, borracharias, posto de combustível, revendedora de gás liquefeito, padarias, igrejas e templos religiosos. Restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares poderão funcionar apenas com serviço de entrega e retirada no balcão.

Os proprietários/responsáveis pelos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, deverão observar as medidas higienicosanitárias necessárias para prevenção da transmissão do coronavírus, como controle do fluxo de pessoas, exigência de utilização de máscara e disponibilização de álcool em gel a 70%.

Em caso de descumprimento das medidas contidas no Decreto os infratores ficam sujeitos a multa. Se pessoa física, multa de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e pessoa jurídica, multa de R$ 5.000,00 a R$ 17.650,00.

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