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TCE-PI suspende concurso em São Francisco de Assis do Piauí

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) suspendeu cautelarmente a realização do concurso da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis do Piauí,  a 463 km de Teresina, por excesso de despesa com pessoal. 

Um levantamento realizado pelo TCE aponta que o município apresentou índice de 58,36% de despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

O concurso previa a contratação de profissionais para atuar nos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Assistente Social, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Cirurgião Dentista, Técnicos (em Saúde Bucal, de Enfermagem e Agrícola) e ainda, Professor (de Inglês, de Português, de Educação Física e de Educação Infantil). Ao todo eram 29 vagas e remuneração varia no valor de R$ 1.320,00 a R$ 4.109,28 ao mês.

A decisão é do relator conselheiro substituto Jaylson Campelo e foi publicada no Diário Oficial na quarta-feira (13). O relator considerou que pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o município está impedido de realizar novas despesas de pessoal, como nas hipóteses de remuneração de novos servidores, oriundos ou não de concurso público. 

A Lei de Responsabilidade Fiscal é a norma que estabelece e regula os limites da despesa com pessoal. Segundo ela, o Município poderá aplicar nesta despesa até 60% de sua receita corrente líquida. Porém, o limite máximo para o Poder Executivo é de 54%, restando os 6% para ser aplicado pela Câmara Municipal.

A mesma lei contribui com o trabalho do gestor público, auxiliando-o a monitorar o nível da despesa com pessoal, ao estabelecer alertas conforme a gradação do volume da despesa, ou seja, à medida que ela aumenta o gestor é lembrado da aproximação dos limites legais.

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Esses mecanismos de responsabilidade fiscal exigidos do gestor na área de pessoal são acompanhados pelo Tribunal de Contas, responsável por emitir aos gestores os alertas e as comunicações de alcance desses limites.

A chefe da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal, Socorro Freitas, explica que com essas medidas de controle, espera-se que o ente público não ultrapasse o limite máximo permitido. 

“No caso do Poder Executivo Municipal, o limite é de 54%, com este patamar de despesa com pessoal ele encontra-se completamente impossibilitado de realizar novas despesas com pessoal, como é o caso do município de São Francisco de Assis do Piauí. O Tribunal está atento e atuando de forma assertiva, de barreira e até mesmo impeditiva da ação do gestor”.

Fonte: Piauí Hoje / Com informações do TCE-PI

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