GERAL
TRE nega pedido de cassação da prefeita de Santana do PI
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou nesta terça-feira (20) improcedente o recurso de reforma de decisão que pedia a cassação do mandato da prefeita de Santana do Piauí, Maria José de Sousa Moura (Progressistas). A decisão de negação ao recurso foi tomada em caráter unânime – 7 votos – pelos juízes do TER-PI.
A audiência teve como relator o juiz, Antônio de Paiva Sales. Já a sustentação oral de acusação foi representada pelo advogado Valdilio Souza Falcão Filho e de defesa pelo advogado Érico Malta.
O recurso que pedia a cassação do mandato da gestora santanense foi interposto pela coligação “A Vitória que o povo quer” (PMDB, PSB e PT) representada pelo ex-prefeito, Ricardo José Gonçalves, então candidato ao Executivo Municipal em 2016.
A ação
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) acusava a prefeita Maria José e o prefeito eleito, Francisco Raimundo de Moura, de abuso de poder econômico e abuso de poder político/autoridade.
Em 18 de setembro de 2017, em primeira instância, o juiz da 62ª zona eleitoral, com sede em Picos, José Airton Medeiros de Sousa, negou o pedido de cassação. No entanto, a parte recorrente encabeçada pelo ex-prefeito Ricardo José Gonçalves recorreu da decisão e impetrou um novo recurso junto ao TER-PI.
O procurador Regional Regional Eleitoral substituto, Alexandre Assunção e Silva, no dia 19 de fevereiro emitiu parecer manifestando desprovimento do recurso em decorrência do falecimento do investigado/ recorrido Francisco Raimundo de Moura.
Fonte: Folha Atual | Foto: reprodução
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