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Após aumento nos casos de Covid-19, Prefeitura de Jaicós limita o funcionamento do comércio
O município de Jaicós registrou neste domingo, dia 12 de julho, 10 novos casos de pessoas contaminadas pelo coronavírus. Com isso, o município chega a 17 casos positivos para a Covid-19, conforme o último Boletim Epidemiológico do Coronavírus.
VEJA MAIS: Jaicós registra mais 10 casos confirmados de coronavírus
Diante desses dados, a Prefeitura Municipal decidiu por revogar o Decreto Municipal nº 25/2020, que tratava sobre o calendário de retomada gradual das atividades econômicas.
Um novo Decreto Municipal foi publicado nesta segunda-feira, 13, e considera a necessidade de garantir e agilidade e fornecer a resposta rápida à Emergência em Saúde Pública de Importância internacional, de garantir a segurança jurídica às atividades privadas essenciais à saúde, segurança e sobrevivência da população, sem prejuízo da manutenção das medidas sanitárias preventivas à disseminação do coronavírus.
Considera, ainda, a necessidade de prorrogação das medidas de combate e enfrentamento à disseminação do coronavírus; o óbito ocorrido no município; e a necessidade de adequação do funcionamento do comércio local para atendimento das necessidades essenciais da população.
O documento prorroga o isolamento social no município de Jaicós até o dia 19 de julho e autoriza a abertura apenas dos segmentos comerciais considerados essenciais. Conforme o Decreto, desde que obedecidas todas as medidas de segurança para a prevenção ao contágio do Covid-19 e a permanência de apenas três pessoas no estabelecimento, os seguintes segmentos, poderão funcionar os postos de combustíveis, farmácias, borracharias e oficinas mecânicas e serviços de delivery, exclusivamente para alimentação.
Os supermercados, padarias, comercialização de verduras e legumes poderão funcionar nos horários das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 7h às 12h.
Os serviços de saúde de clínicas particulares estão suspensos para os atendimentos eletivos até o dia 19 de julho, podendo funcionar apenas para atendimentos de urgência e emergência. Na rede pública de saúde, ficam mantidos os atendimentos nos Postos de Saúde e Hospital.
Ainda conforme o Decreto, é de inteira responsabilidade dos proprietários dos estabelecimentos a obrigatoriedade de disponibilização de máscaras para os seus funcionários, bem como, a disponibilização de álcool em gel 70% ou similar para higienização dos seus consumidores, tanto na entrada, quanto na saída, devendo, ainda, realizar a fiscalização da entrada no estabelecimento, não permitindo que clientes adentrem sem a utilização de máscaras, sob pena de multa pelo descumprimento.
Os demais estabelecimentos comerciais que não constam no referido Decreto não poderão funcionar.
A Vigilância Sanitária do município será o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações constantes no Decreto. Em caso de descumprimento, o infrator sofrerá penalidade no valor correspondente a um salário mínimo vigente, e em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro.
O Decreto entra em vigor nesta segunda-feira, 13 de julho.
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