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Prefeitura de Padre Marcos prorroga medidas de isolamento social; veja o novo Decreto!

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A Prefeitura Municipal de Padre Marcos, divulgou um novo Decreto, prorrogando as medidas de isolamento social em todo o município , para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia da Covid-19.

O Decreto Nº 002\2021, considera, entre outros pontos, a persistência da grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da Covid-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde – OMS – que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde – SUS e sua repercussão nas finanças públicas em âmbito estadual e nacional.

O decreto determina a prorrogação das medidas de isolamento social para fins de enfrentamento da pandemia do Covid-19 no município de Padre Marcos, até o dia 02 de fevereiro de 2021. Determinado também, que os proprietários de estabelecimentos comerciais intensifiquem a fiscalização e a observância das medidas sanitárias por seus clientes, colaboradores e visitantes.

Os proprietários dos estabelecimentos deverão permitir a entrada nas dependências do estabelecimento somente de pessoas com uso de máscara; evitar a aglomeração e filas de pessoas nos comércios; organizar o atendimento por agendamento, nas atividades comerciais que for apropriado; providenciar o fornecimento máscaras e todas as medidas de proteção e segurança a seus colaboradores; observar o distanciamento de 2 m (dois metros) entre as pessoas; e recomenda-se que seja realizada a demarcação de espaço no piso do estabelecimento para que seja assegurado o distanciamento entre as pessoas.

Até o dia 02 de fevereiro de 2021, o decreto proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, em todo o território do município de Padre Marcos, ficando vedado também o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos privados como bares e restaurantes, dentre outros, sendo permitido somente o serviço de delivery.

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Conforme o documento, também fica vedada a realização de eventos coletivos como atividades religiosas, casamento, aniversários, reuniões e congêneres, em todo o território do município.

A fiscalização das medidas no âmbito dos estabelecimentos comerciais será de responsabilidade do proprietário, e em caso de necessidade, poderá requisitar o apoio do órgão de Vigilância Sanitária do município e o Grupamento de Polícia Militar.

As demais medidas determinadas no Decreto serão fiscalizadas pelo órgão de Vigilância Sanitária do município, com o apoio e auxílio do Grupamento de Polícia Militar.

 

Clique aqui e veja o Decreto 02-2021

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