Connect with us

NOTÍCIA DESTAQUE

Prefeito de Picos é denunciado ao Tribunal de Justiça

Publicado

em

Acusado de apropriação indébita previdenciária, o prefeito de Picos, Padre Walmir de Lima, foi denunciado ao Tribunal de Justiça do Piauí pelo procurador-geral de Justiça Cleandro Alves de Moura. A ação penal foi ajuizada no dia 31 de julho deste ano e distribuída a 2ª Câmara Especializada Criminal.

A desembargadora Eulália Maria Pinheiro foi sorteada e vai relatar o feito. A ação tramita no Tribunal de Justiça em razão do foro por prerrogativa de função (foro privilegiado). A pena para o crime é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Entenda o caso

O prefeito Padre Walmir foi investigado através de Procedimento instaurado pelo MP em decorrência de documento enviado pelo vereador Diógenes Nunes Medeiros informando atraso de pagamento da Prefeitura Municipal de Picos junto ao Fundo de Previdência Própria referentes aos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2015, demonstrado através de Notificação de Comunicação de Débito. O Ministério Público enviou expediente a Coordenação Geral de Auditoria Atuaria, Contabilidade e Investimento com o fito de informar se houve lançamentos definitivos de créditos tributários, além de mostrar a existência e cumprimento de eventuais parcelamentos.

                                                                                                                                                                Foto: José Maria Barros/GP1

Publicidade

Padre Walmir exonera secretária municipal de AgriculturaPadre Walmir

Em resposta, a Coordenação relatou uma série de irregularidades no Regime de Previdência Próprio do Município de Picos detalhando que existem divergências entre os valores devidos e repassados, conforme os relatórios de irregularidades. Informou ainda que foram feitos 10 (dez) termos de parcelamentos que não foram adimplidos integralmente.

O procurador Cleandro Alves de Moura pede ao Tribunal de Justiça a condenação do Padre Walmir de Lima como incurso nas sanções do art.168-A cumulado com o art.71 do Código Penal. O Tribunal de Justiça devera deliberar pelo recebimento da denúncia para que seja iniciada a persecução penal.

Outro lado

Procurado pelo GP1 nessa terça-feira(15), o prefeito Padre Walmir não foi localizado para comentar o caso. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.

Fonte: GP1

Publicidade
Publicidade

Facebook

MAIS ACESSADAS