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Supremo derruba decisão do TJ e PEC da Previdência volta a tramitar em regime de urgência na Alepi
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deferiu uma liminar para suspender a decisão proferida nos autos do mandado de segurança 0715938-55.2019.8.18.0000 do Tribunal de Justiça do Piauí, que suspendeu a tramitação da PEC 03/2019, que versa sobre a Reforma da Previdência na Assembleia Legislativa do Piauí e do Projeto de Lei Ordinária 53/2019 do Piauí, em 04 de dezembro de 2019.
A decisão monocrática foi assinada pelo presidente do STF na noite dessa segunda-feira (09).
O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Raimundo Nonato da Costa Alencar, havia concedido liminar, no último domingo (08), durante o plantão judiciário do TJ-PI, no mandado de segurança interposto pelos deputados Gustavo Neiva (PSB), Marden Menezes (PSDB), Teresa Britto (PV) e Lucy Soares (Progressistas) determinando, assim, a imediata suspensão da sessão de votação da PEC n° 03/2019 e do Projeto de Lei n° 53/2019, que ocorreria em regime de urgência nessa segunda-feira (09).
Com a decisão do ministro Dias Toffoli, a expectativa é que o projeto tramite na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (10) e, ainda nesta semana, o texto da reforma seja encaminhado para votação no plenário da Assembleia Legislativa do Piauí.
Entenda o caso
Quatro deputados estaduais ingressaram em conjunto com mandado de segurança cível com pedido de tutela de urgência para suspender a tramitação do Projeto de Emenda a Constituição (PEC) n° 03/2019 que visa adequar o Regime Próprio de Previdência do Piauí à Emenda Constitucional n° 103/2019, trazendo para a Constituição Estadual os mesmos moldes e disposições da emenda à Constituição Federal.
Os deputados Gustavo Neiva (PSB), Marden Menezes (PSDB), Teresa Britto (PV) e Lucy Soares (Progressistas) alegam que bancada governista determinou a imposição de tramitação de regime de urgência ao processamento da PEC sem pedido formal.
Argumentam que o requerimento da urgência, feito pelo líder do Governo na Assembleia Legislativa, Deputado Francisco Lima, aprovado pelo Plenário, além de não ser justificado, viola o Regimento Interno da Assembleia Legislativa e subtrai o direito das minorias ao devido processo legislativo, “por tolher qualquer discussão sobre a matéria”.
Para os deputados, o regime de tramitação urgente é incompatível com as disposições para o processamento de propostas de emenda constitucionais, sendo que sua adoção, no caso da PEC 03/2019, configura vício formal no processo legislativo.
O Mandado de Segurança foi impetrado contra ato do governador Wellington Dias e do presidente da Assembleia Themístocles Filho em razão da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional nº 03/2019 e Projeto de Lei Ordinária nº 53/2019, em regime de urgência, “por violação ao processo legislativo”.
Fonte: GP1
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