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Governo propõe reforma da Previdência com idade mínima de 65 anos

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O governo encaminhou no final da noite desta segunda-feira (5) ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para reformar a Previdência Social, fixando uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos, informou o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha.

A declaração foi dada na abertura de uma reunião no Palácio do Planalto para detalhar a proposta aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) e aos parlamentares. Também falaram o presidente Michel Temer e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

Segundo o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), os militares ficarão de fora da reforma da Previdência. Haverá, de acordo com ele, uma proposta em separado para eles. A lém disso, também será estabelecida uma contribuição para os trabalhadores rurais, mas a idade ainda está sendo discutida. Ele confirmou ainda que os estados e municípios poderão aderir ao Funpresp.

O objetivo do governo ao propor uma reforma da Previdência é tentar manter a sustentabilidade das contas públicas, diante de um déficit crescente do sistema previdenciário brasileiro – que resulta de regras atuais mais benéficas do que no resto do mundo, de um envelhecimento da população brasileira e de queda na taxa de natalidade no país.

Em estudo, o governo informa que a média de idade da aposentadoria no Brasil, de 58 anos em 2015, está entre menores do mundo. A média de idade da aposentadoria nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – grupo de nações desenvolvidas – é de 64,2 anos para os homens (ano base 2012).

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Durante o encontro, o presidente Michel Temer confirmou que o texto será enviado nesta terça ao Congresso. “Chega de pequenas reformas. Ou enfrentamos de frente [a necessidade de reformar a Previdência] ou iremos condenar os aposentados a bater nas portas do Poder Público e nada receberem [no futuro]”, declarou o presidente.

Na avaliação do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a reforma da Previdência “não é questão de desejo, mas uma necessidade”. “Mais do que a idade em que a pessoa vai se aposentar, [importante] é a segurança de que vai receber [a aposentadoria]”, disse.

Ele explicou que, atualmente, uma em cada 10 pessoas é idosa no Brasil e acrescentou que, em 2060, será um idoso para cada três pessoas. “É uma situação cada mais difícil de pagar a conta dos aposentados. Todos os meses o regime geral paga cerca de 29 milhões de benefícios, equivalentes a R$ 34 bilhões por mês”, afirmou Meirelles.

Direito adquirido e regra de transição
“A proposta leva em conta direitos adquiridos, inatacáveis. Nada muda para quem recebe os benefícios ou que completaram os requisitos para se aposentar. Aqueles que já completaram as condições para o acesso [ao benefício previdenciário], não precisam se preocupar. Seus direitos não serão atingidos”, disse o presidente Michel Temer.

Segundo ele, as novas regras valerão integralmente para os mais jovens e haverá regras de transição para garantir uma “transferência mais tranquila para a nova situação”.

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De acordo com a proposta do governo federal, as novas regras de aposentadoria valerão para homens com até 50 anos. Quem já estiver acima dessa idade, será submetido a uma regra de transição – que até o momento ainda não foi esclarecida pelo governo federal.

O lider do governo no Senado, Romero Jucá, informou, que, na regra de transição, ficará estabelecido que as mulheres com mais de 45 anos terão direito – ou seja, um regra mais benéfica do que no caso dos homens.

Regras atuais
Pelo sistema atual, para os contribuintes do sistema urbano, o contribuinte precisa fazer uma pontuação mínima para conseguir se aposentar com 100% do benefício.

Essa pontuação é calculada pela soma da idade da pessoa e o tempo de contribuição e tem que ser de pelo menos 95 para homens e de 85 para mulheres. Esse cálculo é uma alternativa ao fator previdenciário, aplicado caso o trabalhador queira se aposentar antes, mas com um benefício menor.

No caso da aposentadoria rural, a regra atual exige que, para requerer a aposentadoria, os trabalhadores devem ter 60 anos (homens) e 55 (mulheres) e comprovar 15 anos de trabalho no campo. Não é preciso ter contribuído para o INSS.

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Para os servidores públicos, há várias regras, mas a geral é por idade, sendo 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 35 anos de contribuição (masculino) e 30 anos (feminino). Essa regra permanente vale para pessoas que ingressaram nas carreiras depois de 1998.

Quem ingressou antes de 1998 tem acesso a algumas regras de transição que permitem a essas pessoas se aposentaram antes. Não há necessidade de ter 35 e 30 de contribuição, para homens e mulheres, podendo ter apenas 65 e 60 anos de idade.

Para calcular o valor do benefício, quem ingressou até 2003, pode vir a receber o valor do seu último salário como benefício – dependendo das regras de transição – e quem ingressou após vai receber a média dos salários.

Ainda no caso do serviço público, o servidor que entrou a partir de fevereiro de 2013 tem o benefício limitado ao teto do INSS. Para receber acima deste valor, tem de contribuir para o Funpresp – um fundo de pensão dos servidores, pelo qual ele pode aportar até 8,5% do salário com uma contrapartida equivalente patronal.

Já no caso das pensões de militares, quem ingressou depois de agosto de 2001 não tem direito de gerar pensão vitalícia para a filha. O militar que entrou até agosto de 2001 e optou por contribuir com 1,5% além do valor normal tem assegurado o direito da pensão vitalícia para a filha.

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Segundo números oficiais, a aposentadoria rural paga, atualmente, cerca de 9,3 milhões de benefícios, enquanto a aposentadoria urbana (sem contar servidores públicos e militares) registra o pagamento de 18,75 milhões de benefícios. Há ainda as pensões por morte, que somam 7,5 milhões.

G1

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