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Justiça condena Vale pela primeira vez pelo rompimento da barragem de Brumadinho

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Pela primeira vez, a Vale foi condenada pela Justiça Estadual de Minas Gerais pelo rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho. O incidente ocorrido no dia 25 de janeiro deste ano causou 248 mortes e deixou 22 pessoas desaparecidas. A sentença foi proferida no dia 9 pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Elton Pupo Nogueira. O magistrado não fixou, no entanto, o valor que a empresa deverá pagar, pois os cálculos pelos danos ainda não foram concluídos.

Em sua decisão, Nogueira escreveu que a definição do valor “não se limita às mortes decorrentes do evento, pois afeta também o meio ambiente local e regional, além da atividade econômica exercida nas regiões atingidas”. Ele manteve o bloqueio de R$ 11 bilhões da mineradora, parte do qual vem sendo usado para pagar despesas que o estado de Minas Gerais teve com os trabalhos de buscas por vítimas e contratação de assessoria técnica para avaliar os prejuízos causados pelo acidente.

O juiz não atendeu, portanto, a solicitação da Vale, que queria o desbloqueio do valor. Ele decidiu que apenas metade dos R$ 11 bilhões seja substituída por outras garantias financeiras, como fiança bancária ou investimentos. Nogueira lembrou em sua sentença que a empresa teve lucro de R$ 25 bilhões no ano passado e que o valor bloqueado equivale à metade de apenas de um ano de atividade, não impedindo o desempenho econômico da mineradora.

Em favor da Vale, o juiz negou pedidos de suspensão das atividades ou intervenção judicial na empresa, justificando que “não há demonstração de que atividades desempenhadas pela empresa não estejam cumprindo normas legais e administrativas” impostas à empresa por outros órgãos. Além desse, a Vale responde a outros três processos na Justiça do Trabalho, ainda sem julgamento.

Depois da sentença de Nogueira, a empresa se manifestou por meio de nota na qual diz que o juiz “reconheceu a cooperação da Vale, inclusive financeira, com todas as ações requeridas em juízo durante audiências de conciliação realizadas com os órgãos do sistema de Justiça, como Defensorias Públicas do Estado de Minas Gerais e da União e Ministério Público Federal e Estadual”. A mineradora também reafirmou “seu compromisso total com a reparação de forma célere e justa dos danos causados às famílias, à infraestrutura das comunidades e ao meio ambiente”.

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Fonte: O Eco

Foto: Vinícius Mendonça/Ibama.


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