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Francisco Macêdo

Prefeitura de Francisco Macedo prevê reabertura gradual do comércio e adota medidas preventivas; veja decreto!

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A Prefeitura de Francisco Macedo, na administração do prefeito Nonato Alencar, editou na tarde da última quarta-feira (08), o Decreto Municipal n° 027/2020 que determina novas medidas de emergência de saúde pública em prevenção a Covid-19.

O documento também prevê a reabertura gradual do comércio conforme o Decreto do Governo do Estado; prorroga o isolamento social e dispõe datas correspondentes ao calendário de flexibilização das atividades organizados por setor. Além de destacar as regras sanitárias obrigatórias para o funcionamento de qualquer estabelecimento, bem como as responsabilidades que devem ser adotadas.


CLIQUE AQUI E VEJA O DECRETO N° 027/2020


De acordo com o Decreto, ficou determinada à abertura gradual das atividades econômicas e sociais no âmbito do município, a partir de 06 de julho, permitindo a retomadas dos serviços relacionados ao ‘Grupo I’, que atendem: construção civil; industrias de materiais de construção; minerais metálicos e não metálicos; fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico; comércio relacionado a construção civil; saúde humana e animal; serviços voltados a industria de construção;  escritórios de advocacia, contabilidade e consultoria empresarial; transporte de passageiros; fabricação e manutenção de máquinas e equipamentos automotores e comercio de máquinas e equipamentos automotores.

Em continuidade, a partir de 13 de julho, poderão ser retomados serviços de agricultura, pecuária e florestal; industria de produtos alimentícios; comércio ligado a agropecuária; comércios relacionados a alimentos e bebidas; serviços voltados a agropecuária; alimentação; industria extrativa; comércio relacionado a extração mineral.

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Seguindo as recomendações, a partir de 20 de julho: indústria de produtos químicos, médicos e farmacêuticos; comércio varejista e atacadista de produtos químicos, médicos e farmacêuticos; pet shop e alojamento de animais; transporte, armazenagem e correio; fabricação de movéis; comércio varejista e atacadista de móveis e eletrodomésticos; geração e transmissão de energia elétrica e combustíveis gasosos.

Em 27 de julho, serviços de fabricação de produtos têxteis, vestuário, acessórios, calçados e artigos de couro; comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuários e acessórios, artigos para viagens; lavanderias, tinturarias e toalheiro; reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos; fabricação de celulose, papel e produtos de papel impressão e reprodução digitáveis; comércio atacadista e varejista de papelaria, material de escritório e publicações; edição integradas à impressão; fabricação de produtos diversos; e atividades religiosas.

Relacionados ao ‘Grupo II’, seguros e serviços relacionados; administração pública, defesa e seguridade social; atividades administrativas e serviços complementares; informação e comunicação e atividades de serviços sociais poderão ser retomados a partir de 27 de julho. Em 24 de agosto, serviços de alojamento e atividades de organizações associativas.

Encerrando o processo de reabertura gradual, o ‘Grupo III’ libera atividades artísticas, criativas e de espetáculos; atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental; atividades esportivas e de recreação e serviços domésticos a partir de 08 de setembro. Por fim, a partir de 22 de setembro, serão retomados o funcionamento relacionado à Educação.

O prefeito Nonato Alencar, explicou que as medidas adotadas seguem às recomendações conforme o Decreto do Governo do Estado, complemento normativo do documento, bem como as adequações e protocolos criados pelo órgão.

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“Iremos utilizar todos os parâmetros e protocolos para a reabertura do comércio seguindo às recomendações do Governo. Todas as nossas determinações visam à saúde e o bem estar de todos, então vamos nos adaptar as mudanças e recomendações de prevenção e enfrentamento a pandemia”, disse o gestor.

Segundo o documento, ficam mantidos os decretos municipais nº 06/2020, 05/2020, 010/2020, 014/2020, 015/2020, 024/2020 , que tratam das medidas de combate ao covid-19, no que não conflite com o constante nesse decreto, até o final da liberação das atividades constantes no anexo deste decreto, ou até ulterior deliberação.

Para o cumprimento do Decreto estão revogadas todas as disposições em contrário, o documento entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao 06 de julho do corrente ano.

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