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JAICÓS | TSE anula votos de Messias Porteira e mantém Divino na Câmara

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Em decisão monocrática, o ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o registro de candidatura de João Messias da Costa (PTB), Messias Porteira, como é conhecido, com base no Recurso Especial Eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral.

Na decisão, publicada nesta segunda-feira, 19, o ministrou afirmou que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que havia deferido a candidatura de Messias, é divergente da jurisprudência do TSE. “Vê-se, desse modo, que o entendimento esposado pela Corte Regional diverge frontalmente da jurisprudência sumulada deste Tribunal, ao assentar que documentos unilateralmente produzidos, tais como ficha de filiação, ata de reunião de filiados, fotos postadas em redes sociais, são documentos idôneos a comprovar a condição de elegibilidade insculpida no art. 14, § 3º, V, da Constituição da República”, diz a decisão.

O ministro determinou a modificação do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, indeferindo o registro de candidatura de Messias Porteira ao cargo de vereador, anulando, portanto, a votação recebida por ele no dia 02 de outubro de 2017.

Clique aqui e veja a decisão!

Com a decisão, o vereador e atual presidente da Câmara Municipal de Jaicós, Divino Macedo de Carvalho (PSB), que concorreu à reeleição na mesma Coligação e obteve 286 votos, será empossado no cargo eletivo de vereador no dia 1º de janeiro de 2017. Divino já havia sido diplomado pela Justiça Eleitoral em solenidade realizada no último dia 13 de dezembro.

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Divino Macedo é diplomado vereador do município de Jaicós

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Veja o caso

Messias havia pedido o registro de sua candidatura a vereador no município de Jaicós. O registro, porém, foi impugnado pelo juiz da 19ª Zona Eleitoral, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo, após recurso do Ministério Público Eleitoral.

Messias recorreu da decisão do juiz junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, alegando que sua filiação havia sido efetuada no dia 17 de dezembro de 2015, e seguiu em campanha. Nas eleições do dia 02 de outubro, Messias Porteira obteve 325 votos, porém, seus votos não foram contabilizados pela Justiça Eleitoral, em virtude da indefinição sobre sua candidatura.

O recurso eleitoral foi julgado pelo TRE-PI no dia 04 de outubro, dois dias após as eleições, quando a justiça eleitoral manteve a impugnação por unanimidade, de acordo com o voto do relator e em harmonia com a manifestação verbal do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva.

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Insatisfeitos com a decisão, no dia 07 de outubro, os advogados de Messias pediram a modificação da decisão através de Embargos de Declaração. Mais uma vez, a Procuradoria Regional Eleitoral, através do relator Antônio Lopes de Oliveira, opinou pela rejeição dos Embargos. O pedido de Messias foi julgado e, por maioria, o TRE-PI acatou os Embargos de Declaração e deferiu o registro de candidatura de João Messias da Costa.

O Ministério Público Eleitoral, no entanto, entrou com novo recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral, alegando ausência de condição de elegibilidade, pedindo a reforma da decisão do TRE-PI. O ministro Luiz Fux acatou o recurso e decidiu, monocraticamente, pelo indeferimento do registro de candidatura de Messias Porteira.

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