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Picos

Polícia Militar de Picos captura foragido da Justiça

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Na tarde do último sábado (19), às 12h37, o Serviço de Inteligência do 4º Batalhão de Polícia Militar de Picos solicitou o apoio de uma guarnição para realizar o cumprimento de um mandado de prisão, busca e apreensão em aberto contra uma pessoa.

Uma guarnição se dirigiu, então, à residência do suspeito, no bairro Parque de Exposição, e, ao chegarem lá, deram cumprimento ao mandado de prisão a D.R.D.S.. Ao revistarem sua casa, encontraram dois aparelhos celulares que foram levados para a Central de Flagrantes.

D.R.D.S. foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil a fim de que fossem tomadas as medidas cabíveis. O mandado está baseado no Art. 33 da Lei de Tóxicos – Lei 11343/06:

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

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