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Justiça determina a retirada de presos das delegacias do Piauí
A Justiça do Piauí determinou que o Estado remova os presos da Central de Flagrantes e dos distritos de Teresina. O problema já é denunciado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Civil desde 2012, quando encaminhou ao Ministério Público estadual extensa representação na qual solicitava providências para sanar o problema da custódia de presos nas delegacias de polícia de Teresina. Na época, o SINDEPOL recolheu farta documentação proveniente das unidades que possuiam presos em suas carceragens.
Na última sexta-feira, 3, o presidente do Sindepol , Delegado Higgo Martins Moura, esteve reunido com o juiz de direito titular da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, Luís Moura, o representante do Ministério Público Estadual, Eloi Júnior, o representante da Sejus, capitão Denis Marinho, o delegado geral da Polícia Civil, delegado Riedel Batista e demais representantes da Polícia Civil no Fórum Cível e Criminal da Comarca de Teresina, onde foi acordada a operacionalidade de transferência de presos das unidades policiais de Teresina para os presídios, conforme a determinação no Provimento Conjunto n°6 da Presidência do TJ-PI e Corregedoria Geral de Justiça de que os presos, autuados em flagrante delito ou em cumprimento a Mandados de Prisões, sejam encaminhados para a audiência de custódia no prazo de 24 horas e imediatamente transferidos para o sistema penitenciário adequado.
A função da Polícia Civil, conforme preceitua o artigo 144 da nossa Constituição Federal de 1988 de Polícia Judiciária , é investigar as infrações penais. Portanto, cabe aos agentes penitenciários, com formação adequada, a custódia de presos em estabelecimentos prisionais. Os policiais civis são desobrigados da tarefa de transportar e escoltar presos provisórios ou condenados para audiências judiciais ou atendimento médico, devendo tal atividade ser realizada por agentes penitenciários, em viaturas disponibilizadas pela Secretaria de Justiça, se necessário como o apoio da Polícia Militar, sendo que esta unicamente auxiliando no que diz respeito à escolta armada ostensiva com o objetivo de preservação da ordem pública, a fim de evitar fugas ou resgates.
Fonte: GP1
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