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MPF investiga contratos firmados pela Seduc com gráficas do Piauí

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O Ministério Público Federal (MPF), está investigando através do inquérito civil de nº 1.27.000.002556/2016-15, sob responsabilidade do procurador Israel Gonçalves Santos Silva, denúncia contra a Secretaria de Estado da Educação do Piauí.

O inquérito apura contratos firmados pela Seduc com gráficas do Piauí, as quais estariam sendo beneficiadas pelo órgão, que teve à frente da administração Rejane Dias, deputada federal e esposa do governador Wellington Dias.

Segundo a denúncia, 44 empresas foram habilitadas através de pregão presencial, mas apenas 14 estariam sendo contratadas para prestar os serviços requeridos pela secretaria. As demais empresas, quando conseguem algum contrato, ficam por vários meses sem receber os pagamentos devidos.

Em 26 de setembro de 2017, o procurador Israel Gonçalves Santos Silva enviou para a então secretária expediente de nº 319/2017, proveniente do Gabinete da Procuradoria, solicitando informações sobre possíveis irregularidades denunciadas no Pregão Presencial nº 002/2015.

Na época, a secretária determinou uma mudança profunda no comando direto dos procedimentos de contratos da Seduc. O setor até então era gerenciado pelo tenente-coronel Ronald e por Pauliana Ribeiro de Amorim, que é prima de Rejane Dias.

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A investigação fez com que algumas mudanças ocorressem na Seduc. Assim, O tenente-Ronald e Pauliana foram afastados e assumiram seus lugares o major Devaldo Rocha Pereira e o servidor Yuri.

Mas agora, ao que tudo indica, as coisas começam a voltar de novo para a posição anterior, com Ronald reassumindo as funções de comando na secretaria e, conforme denunciante, negligenciando pagamento para algumas gráficas em benefício de outras.

No caso de Pauliana, ela está agora lotada na Secretaria de Estado da Infraestrutura. Sindicalistas do setor gráfico e empresários afirmam que ela mantinha um negócio próprio à margem da Secretaria de Educação para, supostamente, se beneficiar dos contratos. Esse caso também estaria sob investigação.

Gráficas contratadas pela Seduc

As gráficas contratadas pela Seduc são: Empresa Gráfica & Editora Cidade Verde, representada por Benedito Lima da Silva; Idalane Gercia da Silva Eireli (Gráfica Propag), Jedson de Castro Silva; Empresa Touché Comunicação Ltda, Dario de Paulo Castro; Empresa Silva Embalagens de Papel, representada por Cassio Henrique da Silva; Multgraf Gráfica e Comunicação Visual, Fernando Pinheiro Borges; Empresa Center Gráfica e Editora Ltda, José Itamar Ferreira Filho; R. Silva & Sousa Ltda ME, José de Ribamar Viana da Silva; F. S.Costa Gráfica Eireli (Ecográfica), Fernando Soares Costa; Mauro Sérgio Brito Vieira (Gráfica Plastiu), Mauro Sérgio Brito Vieira; Empresa Gráfica e Editora Livramento Ltda, João de Deus Meneses Costa; empresa Cintia Nogueira Dantas (Gráfica e Editora Realce), tendo como responsável Francisco das Chagas Cavalcante; empresa Max Digital Print Ltda, Guilherme Paes Landim do Lago; Empresa Gráfica Santa Luzia, José de Sales Sobrinho; e Empresa JG de Sousa Gráfica e Editora (Silcar), José Gomes de Sousa.

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As publicações podem ser encontradas no Diário Oficial do Estado (Confira: Anexo 1 e Anexo 2).

Outro lado

Procurada pelo Portal R10, a Seduc se manifestou sobre o caso através de nota. Confira:

A Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) esclarece que,

As empresas foram contratadas mediante licitação, que foi acompanhada pelos órgãos de controle, não havendo contestação por parte dos mesmos. Além disso, para entrar no rol de prestadores de serviços, as empresas precisam comprovar a capacidade de fornecimento e realização do trabalho a que se dispõem, além da documentação que comprove a sua legalidade. Dessa forma, a SEED reafirma que os contratos só foram realizados com as empresas que atenderam todos os requisitos e que não houve e nem há exclusão de empresas em benefícios de terceiros, nem superfaturamento de contratos, garantindo, ainda, que todos os serviços são justificados mediante documentação e não há impedimentos ou atos que imponham a escolha de prestadores de serviços por essa gestão na Secretaria.

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No que se refere aos polícias militares que prestaram serviço à SEED, cumpre esclarecer que a legislação permite que estes militares exerçam funções administrativas e inerentes a civis em outros órgãos da administração pública pelo período máximo de dois anos, ressaltando ainda, que todos os militares que desempenharam alguma atividade civil na SEED cumpriram com a legislação, não tendo retornado à secretaria, sendo certo que permanecem lotados na Polícia Militar.

Quanto à servidora citada no texto, a mesma deixou de ser servidora da SEED em 2017 e não houve ingerência de sua parte nas contratações realizadas pela secretaria no período em que prestou serviço nesse órgão.

Fonte: R10

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