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GERAL

HUT: Número de vítimas que dão entrada por acidente de trabalho cresce 64%

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O Hospital de Urgência de Teresina (HUT) atendeu 146 casos de acidente de trabalho só no começo de 2019. Isso equivale a um aumento de 64% em relação ao ano passado, que fez 89 atendimentos. A pesquisa foi realizada pelo Núcleo Hospitalar de Epidemiologia (NHE) da própria unidade.

Este ano, 79 atendimentos foram em decorrência de acidentes à caminho do trabalho. Outros 63 aconteceram durante o expediente. A maioria das vítimas são homens, representando 89% dos casos.

No levantamento, o hospital revelou ainda que atendeu 4,5 mil casos entre acidentes graves e não graves em 2018. A maioria deles, cerca de 2,7 mil, ocorreram no horário de trabalho, enquanto outros 1,8 mil foram a caminho do serviço.

QUANTOS ATENDIMENTOS?

  • 1° trimestre/2018: 89 casos
  • 1° trimestre/2019: 146 casos
  • Ano 2018: 4,5 mil casos

QUEM SÃO AS VÍTIMAS?

  • 2018: 3,9 mil homens  e 615 mulheres
  • 1° Trimestre/2019: 130 homens e 16 mulheres

QUAL OS TIPOS MAIS COMUNS (2018)?

  • 54% são por acidentes de trajeto
  • 43% são por acidentes no horário de serviço
Levantamento sobre acidentes de trabalho foi feito pela própria unidade (Foto: OitoMeia/Arquivo)

Só em 2018, foram 546 acidentes de trabalho grave que precisaram de atendimento (cirurgia, reconstrução, fisioterapia, por exemplo). Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a maioria dos feridos estão na construção civil.

SITUAÇÕES MAIS COMUNS? 

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  • choques elétricos;
  • soterramento;
  • queda de altura;
  • queda de material sobre o trabalhador.

Entre os anos de 2012 e 2017, o Piauí registrou 8,6 mil casos, sendo a maior parte deles em Teresina. Segundo o órgão, a capital somou 6,4 mil ocorrências nos últimos cinco anos. As ocorrências mais frequentes foram fraturas (2.031), corte, laceração, ferida e contusão (1.631), contusão ou esmagamento (803) e distensão ou torção (757).

MORTES POR ACIDENTE DE TRABALHO

O Piauí registrou 96 mortes por acidentes de trabalho de 2012 a 2018. Isso corresponde a um óbito a cada 30 dias. Além disso, entre 2012 e 2017, o Estado registrou mais de 10 mil acidentes com feridos leves ou graves. Destes, 46 ocorreram na indústria de construção civil. Isso representa, aproximadamente, 48% do total de óbitos. Os dados são de um levantamento feito pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PI).

Nesse período, o Ministério Público do Trabalho (MPT-PI) recebeu 84 denúncias. Também foram abertos 220 inquéritos civis. O maior problema, porém, é a subnotificação dos casos. O Brasil registrou 549 mil acidentes, mas entidades acreditam que o número pode ser maior, entre leves e graves. Para a procuradora do Trabalho, Maria Elena Rego, todos os casos poderiam ter sido evitados.

“Cem por cento os casos que chegam à Procuradoria envolvendo acidentes de trabalho são frutos de descumprimento de normas básicas de segurança. É realmente uma situação de completo descaso”, denunciou.

IMPACTO NOS COFRES

Além da validez, a aposentadoria forçada e os abalos emocionais que um acidente de trabalho causa, geram custos enormes aos cofres públicos. Segundo o MPT, foram 16,7 mil auxílios-doença entre 2012 e 2017. Isso causou um impacto de R$ 178 milhões ao Estado. Ao todo, foram perdidos também 4,4 milhões de dias de trabalho, uma arrecadação que faz falta para o Piauí, e sobretudo, para as famílias afetadas.

“O valor é muito maior do que se houvesse investimento na prevenção. Há gastos diretos e indiretos com INSS, tratamentos de saúde, aposentadorias por invalidez, pensão por morte ou por afastamentos, que muitas vezes são longos”, ressaltou a procuradora.

O QUE DIZ A LEI

De acordo com a Lei n° 8.213/1991, acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que pode levar à morte, danos permanentes ou temporários à capacidade produtiva do empregado.

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QUAIS OS TIPOS DE ACIDENTES DE TRABALHO?

  • Acidentes típicos: decorrentes da característica da atividade profissional;
  • Acidentes de trajeto: ocorridos no caminho entre casa e local de trabalho e vice-versa;
  • Atípicos (ou doença do trabalho): ocasionados por qualquer tipo de doença peculiar a determinado ramo de atividade. Por exemplo: problemas auditivos por trabalhar diariamente com barulhos muito altos;
  • Acidentes liquidados: processos encerrados administrativamente pelo INSS, depois de completados tratamentos e indenizações – processos de acidentes que já foram resolvidos pela Previdência social

Nos 15 primeiros dias consecutivos, a empresa deve pagar a vítima 91% de seu salário integral. Depois disso, cabe ao INSS avaliar o estado de saúde do funcionário e avaliar se ele deve continuar afastado e receber auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-doença acidentário. No caso de trabalhador avulso e segurado especial, o auxílio é pago a partir da data do acidente.

Mas, para quem trabalhar por conta própria? a situação fica ainda mais difícil. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 11,5 milhões trabalham sem carteira, e outras 23,8 milhões, estão por conta própria. Esses dados são de 2018.

No caso, a empresa ou pessoa que contrata um autônomo deve adotar medidas para que o serviço seja executado com segurança. Em caso de acidentes, ela pode ser responsabilizada e deve prestar apoio.

 

 

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Fonte: Oito Meia


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