GERAL
Terras do Parque das Confusões são vendidas em site na internet
O fato circulou pela rede social Facebook, e a pessoa identificada como Lucas Teixeira, postou no site que MF Rural, a venda de uma área de 28.000 hectares por R$ 22.720.000 (vinte e dois milhões e setecentos e vinte mil reais) dentro do Parque Nacional Serra das Confusões. Além disso ele oferece no anuncio outras áreas em Parques Nacionais conforme descrito a seguir: “VENDO ÁREAS GRANDES DENTRO DE PARQUES NACIONAIS, COM CERTIFICAÇÃO, GEOREFERENCIAMENTO E ICMBIO, DENTRO DO PARQUE SERRA DAS CONFUSÕES-PIAUÍ, PARQUE DAS NASCENTES-PIAUÍ, EOUTROS PARQUES NOS ESTADOS DO PIAUÍ, MARANHÃO E PARÁ. “
A página da publicidade MF Rural já teve mais de 1.200 acessos, e ainda está disponível nesse link. O fato circula pelas redes sociais, e inclusive o promotor do Ministério Público Estadual, Fernando Santos, compartilhou na sua página pessoal no Facebook a publicidade.
Lucas Teixeira foi identificado pela foto em seu Whatsapp e Facebook, além disso a equipe da cidadeverde.com ligou para o número de contato, e o homem atendeu pelo nome e confirmou a venda. Além disso ofereceu outras áreas para nas cidades de Alvorada do Gurguéia, Uruçuí, Baixa Grande do Ribeiro e áreas na Bahia. Informou ainda que “todas as áreas não tem em problema, e que são certificadas e georreferanciadas”.
“Tenho áreas no cerrado para plantar soja, na beira do rio Parnaíba, com pasto… Eu tenho tudo. Até gente para fazer o financiamento pelo Banco do Nordeste, e nós temos o canal direto.”, disse Lucas por telefone.
Crime
Quem compra um lote ilegal em área pública e constrói no terreno pode responder por invasão de área pública. De acordo com a legislação, invadir, com intenção de ocupar terras da União, dos estados e dos municípios, é crime com pena de detenção de seis meses a três anos.
É crime parcelamento irregular de terras públicas, previsto do artigo 50 da Lei nº 6.766 de 1979. De acordo com a legislação, é crime dar início ou efetuar loteamento de solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente ou em desacordo com a lei.
O crime é qualificado se cometido por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento não registrado no cartório e com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado. Nesse caso, a pena é reclusão de um a cinco anos e multa de 10 a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Cidade Verde
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