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Justiça condena Tim a pagar indenização de R$ 11 mil no Piauí
O juiz de direito Breno Borges Brasil, da Vara Única de Antônio Almeida, condenou a empresa de telefonia Tim a pagar R$ 11 mil de indenização por danos morais a Cid Rocha Neres Magalhães. A sentença foi dada em 3 de outubro deste ano.
Segundo o autor, ele teve o seu nome inscrito no SCPC (cadastro de inadimplentes) por suposto débito originado de contrato que nunca firmou. A empresa apresentou contestação em que informou que o contrato foi devidamente realizado (por telefone), por intermédio de pessoa que se identificou como Érico Veríssimo de Freitas.
De acordo com o juiz, a empresa não colacionou documentos que dizem respeito ao autor. “Não é possível contratação por interposta pessoa sem procuração, nada havendo a parte ré apresentado sobre eventual instrumento de mandado”, destacou.
Além do pagamento da indenização, o magistrado declarou a inexistência dos débitos apontados na peça processual e determinou a imediata retirada do nome do demandante do SERASA/SPC Brasil e qualquer outro cadastro de inadimplentes.
Fonte: GP1
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