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Lei obriga escolas a fornecerem acolhimento socioemocional durante retorno às aulas no Piauí

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A lei n° 7.654/2021 – que é de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (PRB) – foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa segunda-feira (13).

O objetivo da lei é auxiliar discente e docentes a lidar com a ansiedade ou angústia gerados pelo período de isolamento social ou perdas decorrentes da pandemia da Covid-19. Segundo o documento, as atividades de acolhimentos deverão ser promovidas pelas escolas e monitoradas por psicólogos das instituições de ensino ou contratados para este fim.

Durante o retorno das aulas presenciais, os pais ou responsáveis dos estudantes deverão responder um questionário – que deverá ser disponibilizado pelas escolas – sobre situações de perdas ou sinais de ansiedade dos alunos devido à pandemia.

Segundo a lei, em caso de identificação de discentes ou profissionais com um desses problemas, “o profissional lavrará laudo avaliativo e comunicará à direção local da instituição de ensino, que notificará a pessoa ou seu responsável e encaminhará a acompanhamento psicológico na própria instituição de ensino ou externamente”.

Fonte: G1 Piauí | Foto: Acervo sesi

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