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GERAL

Promotora de Justiça fala da importância de criação e regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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A promotora Itanieli Rotondo Sá, da 2ª Promotoria de Justiça de Picos, com atuação na área da Infância e Juventude, fala sobre a importância da criação e regulamentação do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

Ela destaca que o fundo tem como finalidade possuir verba extraorçamentária para ser aplicada em projetos para infância e adolescência que precisam de prioridades absolutas voltados para a socioeducação em regime aberto – liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade sob responsabilidade do município -; projeto para implantar a escuta protegida; projetos que possibilitem a existência de família acolhedora.

A criação de unidade orçamentária especifica para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente no orçamento municipal, possibilita transparência na aplicação e destinação de recursos.

A Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) institui como diretriz da política de atendimento à criança e ao adolescente a manutenção de fundos municipais, estaduais e nacionais dos direitos da criança e do adolescente (art. 88, IV), geridos pelos respectivos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.

A lei considera que o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, possui natureza contábil, regida pela Lei Federal nº 4.320/64, constituindo reserva financeira para a aplicação e financiamento de políticas suplementares relacionadas à criança e ao adolescente, sendo nesse sentido, instrumento importante para a superação de situações de vulnerabilidade social, bem como a prevenção de situações de risco, envolvendo crianças e adolescentes.

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O FIA, sendo fundo especial regido pela Lei Federal nº 4.320/64 deve ser constituído por lei e regulamentado por ato do Poder Executivo, sendo necessária à sua inscrição na Receita Federal como Fundo Público (Instrução Normativa Receita Federal nº 1143/2011), devendo o mesmo possuir Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNP próprio (Instrução Normativa Receita Federal 1470/2014).

O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA deve ser mantido com recursos do Poder Público e de outras fontes, sendo essencial para o fortalecimento da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente nos municípios.

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