Jaicós
Dupla acusada de roubar e assassinar idoso em Jaicós é condenada a mais de 40 anos de prisão
Denunciados pelo Ministério Público Estadual pela prática de latrocínio – roubo seguido de morte -, Francimildo Francisco de Lima Veloso, de 31 anos, e Adilson da Costa Martins, de 23 anos, foram condenados, juntos, a mais de 40 anos de prisão. O caso foi julgado pelo juiz da Comarca de Jaicós, Franco Morette Felício Azevedo.
Segundo narra a sentença, publicada no Diário Oficial da Justiça, o crime ocorreu no dia 25 de junho de 2015, durante à noite, na Localidade Baixão, zona rural do município de Jaicós. A vítima, um idoso de 70 anos, identificado por Leônidas José da Costa, que estava sozinho na residência quando foi assaltado. A dupla levou a quantia de R$ 100 e um aparelho celular, e assassinou o idoso com um disparo de arma de fogo.
Na época, Francimildo foi preso na localidade Custódia, zona rural do município de Itainópolis. Adilson foi preso três dias após o crime, com a arma utilizada no crime. Ambos confessaram a participação, mas negaram efetuar o disparo que causou a morte.
Segundo o juiz, na sentença, o crime teria partido de Adilson, que, em virtude de ser sobrinho da vítima, tinha informação privilegiada de que a mesma guardava muito dinheiro em casa e que morava sozinha, e ocorreu com a participação de Francimildo. O juiz relatou que Francimildo emprestou a motocicleta e Adilson a arma de fogo. “Pouco importa quem efetivamente atirou […] Se todos os malfeitores estiverem unidos pelo mesmo desígnio da subtração e a morte, ou sua tentativa, acontecer dentro do desdobramento da ação dos agentes, todos responderão por latrocínio”.
O juiz relata, ainda, que acordo com testemunhas, antes de ser preso, Adilson esteve no velório da vítima, ato definido pelo magistrado como “expressão de deboche para com a vida de seu parente”.
Adilson da Costa Martins foi condenado a 22 anos e 6 meses de reclusão. O outro réu, Francimildo Francisco de Lima Veloso, que segundo o juiz, já era suspeito da prática de vários furtos na região, e réu em outro processo criminal, foi condenado a 21 anos de reclusão. Juntas, as penas somam 43 anos e 6 meses. O magistrado não computou o tempo de prisão provisória para fins de fixação do regime inicial de cumprimento de pena.
As penas privativas de liberdade aplicadas deverão ser cumpridas em regime inicial fechado, não podendo os condenador recorrer da decisão em liberdade.
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